Expressão "sem juros" pode ser banida de publicidade pelo Congresso
Resumo da notícia
- Proposta faz parte do projeto de combate ao super endividamento
- Texto já foi aprovado pelo Senado e está em comissão especial da Câmara
- Se aprovado sem alterações, vai ao plenário e depois segue para sanção presidencial
- Expressões ?gratuito?, ?sem acréscimo? e ?taxa zero? ficam proibidas de publicidades
- Proposta define limite de 30% para renda líquida comprometida com crédito consignado
O deputado Franco Cartafina (PP-MG) apresentou hoje relatório favorável ao projeto de lei nº 3.515 de 2015, de combate ao superendividamento, na comissão especial que debate a matéria.
A proposta define restrições à publicidade sobre oferta de crédito e proíbe o uso das expressões "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo", com "taxa zero". Além disso, o texto reduzir o limite da renda comprometida com crédito consignado.
Após a apresentação do relatório, foi concedido vista do projeto aos parlamentares. A discussão e a votação da proposta devem ocorrer em sessão na próxima terça-feira (3). O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e Cartafina não fez alterações na matéria.
Com isso, se aprovado, o texto segue ao plenário da Câmara dos Deputados. E se não forem feitas mudanças no mérito, a proposição segue para sanção presidencial.
Limite para consignado
Além de restringir o uso de expressões em publicidades, a proposta reduz o limite do crédito consignado a 30% do salário líquido do cliente e estabelece o prazo de sete dias para o correntista bancário desistir da operação de crédito.
Atualmente, o trabalhador pode comprometer 35% da remuneração com o consignado. Desse total, 30% são para os empréstimos e outros 5% para pagar dívidas de cartão de crédito.
A proposta ainda definiu que clientes que comprometeram percentuais superiores a 30% da renda terão o crédito renegociado, com mais prazo para a quitação ou a redução dos encargos.
O texto também aumenta o prazo para os consumidores registrarem reclamações nos Procons. Nos casos relativos a defeitos de fabricação de bens duráveis, o prazo passa de 90 para 180 dias, e de bens não duráveis, de 30 para 60 dias.
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