Senado isenta igreja de ICMS por 15 anos; texto vai à sanção presidencial
Resumo da notícia
- Estados também poderão conceder isenção de ICMS a entidades beneficentes de assistência social
- Igrejas já têm imunidade de outros impostos, como IPTU, IPVA e IR
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por até 15 anos.
Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), altera a lei complementar nº 160 de 2017, que definiu prazos para os estados concederem incentivos fiscais.
Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Isenção de ICMS acabou em 2018
"Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados", informou o senador Irajá (PSD-TO) no relatório.
A guerra fiscal começou por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários pelos estados para estimular empresas a se instalar naquelas localidades. Entretanto, a lei complementar nº 24 de 1975 criou o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e determinou que as decisões sobre concessão de incentivos desse tipo devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Igrejas já têm imunidade de outros impostos
Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Essa garantia é conhecida tecnicamente como imunidade tributária porque há uma previsão constitucional.
Com essa imunidade, as igrejas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Nos casos de isenção, como o do ICMS, são necessários projetos de lei complementar, com prazo de vigência dos incentivos fiscais.
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