TRT condena empresa que ofereceu folga e churrasco por vitória de Bolsonaro
Resumo da notícia
- Justiça condenou companhia do interior de SC a R$ 90 mil de indenização moral coletiva
- Empresa prometia folga, churrasco e cerveja a funcionários caso Bolsonaro fosse eleito em 2018
- Mensagem foi afixada em mural da companhia e publicada em redes sociais da empresa
- Desembargadores entenderam que promessa era "cooptação de votos"
- Companhia ainda pode recorrer ao TST
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a fábrica Fibroplast a R$ 90 mil de indenização por ter prometido aos funcionários folga, churrasco e chope caso o então candidato Jair Bolsonaro vencesse o primeiro turno das eleições presidenciais do ano passado.
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou, por maioria, que houve tentativa de cooptação de votos dos empregados.
Segundo a desembargadora do trabalho Mirna Uliano Bertoldi, relatora da ação, a promessa da companhia corresponde a "violação ao direito de voto livre dos trabalhadores".
A fábrica, responsável pela produção de peças e acessórios para caminhões, fica localizada no município de Palma Sola.
Na decisão, Bertoldi aponta que tanto a folga quanto a festa não se tratavam apenas de manifestações verbais dos empregadores: comunicados foram afixados no mural da empresa.
Na ação, foram apresentadas imagens, vídeos e postagens em redes sociais, feitas tanto nos perfis da companhia como no perfil pessoal de um dos sócios administradores, Luiz Henrique Crestani — e mesmo nas páginas privadas, haviam referências à empresa.
A desembargadora salientou que as provas sequer foram contestadas pelos donos e que o sócio "usava da condição de empregador para propaganda político partidária do estabelecimento em favor do candidato de sua preferência."
A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Multa reduzida
Logo após o primeiro turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou a companhia e Crestani pelo caso.
O juiz Ozéas de Castro, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concedeu liminar — ou seja, de caráter provisório — proibindo que o empresário oferecesse qualquer tipo de vantagem ligada ao contrato de trabalho dos funcionários.
A determinação do magistrado incluía que a decisão fosse divulgada nas redes sociais que promoveram as ofertas de folga e churrasco.
Em março deste ano, no julgamento definitivo da ação, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e multa de R$ 50 mil por descumprir parcialmente a liminar; de acordo com o juiz, a decisão não havia sido divulgada nos perfis de Crestani e da empresa.
Na visão de Bertoldi, acompanhada pela maioria do colegiado, a multa deveria ser reduzida a R$ 40 mil, levando em consideração que, na decisão da primeira instância, o valor pelo descumprimento a respeito das postagens era de R$ 20 mil.
A relatora alegou que a multa deveria ser de acordo com a condição financeira da empresa e que não poderia lesar os funcionários.
"Ressalte-se que a penalidade também não pode ser excessiva, a ponto de causar a ruína do ofensor e, quiçá, o encerramento da atividade em prejuízo dos próprios trabalhadores", escreveu.
O valor da condenação por dano moral, de R$ 90 mil, foi mantido.
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