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TRT condena empresa que ofereceu folga e churrasco por vitória de Bolsonaro

Justiça condenou empresa que prometeu folga, churrasco e chope caso Jair Bolsonaro fosse eleito presidente da República - Divulgação/FECESC
Justiça condenou empresa que prometeu folga, churrasco e chope caso Jair Bolsonaro fosse eleito presidente da República Imagem: Divulgação/FECESC

Do UOL, em São Paulo

20/12/2019 16h23

Resumo da notícia

  • Justiça condenou companhia do interior de SC a R$ 90 mil de indenização moral coletiva
  • Empresa prometia folga, churrasco e cerveja a funcionários caso Bolsonaro fosse eleito em 2018
  • Mensagem foi afixada em mural da companhia e publicada em redes sociais da empresa
  • Desembargadores entenderam que promessa era "cooptação de votos"
  • Companhia ainda pode recorrer ao TST

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou a fábrica Fibroplast a R$ 90 mil de indenização por ter prometido aos funcionários folga, churrasco e chope caso o então candidato Jair Bolsonaro vencesse o primeiro turno das eleições presidenciais do ano passado.

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) considerou, por maioria, que houve tentativa de cooptação de votos dos empregados.

Segundo a desembargadora do trabalho Mirna Uliano Bertoldi, relatora da ação, a promessa da companhia corresponde a "violação ao direito de voto livre dos trabalhadores".

A fábrica, responsável pela produção de peças e acessórios para caminhões, fica localizada no município de Palma Sola.

Na decisão, Bertoldi aponta que tanto a folga quanto a festa não se tratavam apenas de manifestações verbais dos empregadores: comunicados foram afixados no mural da empresa.

Na ação, foram apresentadas imagens, vídeos e postagens em redes sociais, feitas tanto nos perfis da companhia como no perfil pessoal de um dos sócios administradores, Luiz Henrique Crestani — e mesmo nas páginas privadas, haviam referências à empresa.

A desembargadora salientou que as provas sequer foram contestadas pelos donos e que o sócio "usava da condição de empregador para propaganda político partidária do estabelecimento em favor do candidato de sua preferência."

A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Multa reduzida

Logo após o primeiro turno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou a companhia e Crestani pelo caso.

O juiz Ozéas de Castro, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concedeu liminar — ou seja, de caráter provisório — proibindo que o empresário oferecesse qualquer tipo de vantagem ligada ao contrato de trabalho dos funcionários.

A determinação do magistrado incluía que a decisão fosse divulgada nas redes sociais que promoveram as ofertas de folga e churrasco.

Em março deste ano, no julgamento definitivo da ação, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais e multa de R$ 50 mil por descumprir parcialmente a liminar; de acordo com o juiz, a decisão não havia sido divulgada nos perfis de Crestani e da empresa.

Na visão de Bertoldi, acompanhada pela maioria do colegiado, a multa deveria ser reduzida a R$ 40 mil, levando em consideração que, na decisão da primeira instância, o valor pelo descumprimento a respeito das postagens era de R$ 20 mil.

A relatora alegou que a multa deveria ser de acordo com a condição financeira da empresa e que não poderia lesar os funcionários.

"Ressalte-se que a penalidade também não pode ser excessiva, a ponto de causar a ruína do ofensor e, quiçá, o encerramento da atividade em prejuízo dos próprios trabalhadores", escreveu.

O valor da condenação por dano moral, de R$ 90 mil, foi mantido.

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