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Justiça reconhece vínculo empregatício entre igreja e atendente de fiéis

Funcionária atendia fiéis com orações e orientações, e pedia doações; em troca, recebia cerca de um salário mínimo, com desconto para o dízimo - Danilo Verpa/Folha Imagem
Funcionária atendia fiéis com orações e orientações, e pedia doações; em troca, recebia cerca de um salário mínimo, com desconto para o dízimo Imagem: Danilo Verpa/Folha Imagem

Do UOL, em São Paulo

05/02/2020 13h50

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a Igreja Apostólica da Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento no qual aderia a um programa de voluntariado para um serviço chamado SOS Madrugada. O vínculo já havia sido reconhecido em primeira instância.

Para a 10ª turma do TRT-2, os autos provam, com base no relato da testemunha, que a relação com a igreja preenchia requisitos de emprego, como subordinação jurídica, não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade.

Com a decisão do tribunal, a atendente de telemarketing terá direito a registro do emprego na carteira de trabalho, aviso prévio e todos os pagamentos referentes a salários do período trabalhado.

Para a desembargadora relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, "a mera assinatura no 'Termo de Adesão de Serviço Voluntário', isoladamente, não tem o condão de alterar a realidade diversa dos fatos".

A atendente tinha a função de realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia orientação e oração, além de solicitar doações para a igreja. Em sua alegação, ela afirma que tinha horário fixo de trabalho no turno da madrugada, recebendo cerca de um salário mínimo como pagamento, com desconto de 10% para o dízimo.

Por precisar do dinheiro, a trabalhadora informou que não leu o termo de adesão ao assiná-lo.

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