Justiça reconhece vínculo empregatício entre igreja e atendente de fiéis
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício entre a Igreja Apostólica da Plenitude do Trono de Deus e uma atendente de telemarketing que havia assinado um documento no qual aderia a um programa de voluntariado para um serviço chamado SOS Madrugada. O vínculo já havia sido reconhecido em primeira instância.
Para a 10ª turma do TRT-2, os autos provam, com base no relato da testemunha, que a relação com a igreja preenchia requisitos de emprego, como subordinação jurídica, não-eventualidade, pessoalidade e onerosidade.
Com a decisão do tribunal, a atendente de telemarketing terá direito a registro do emprego na carteira de trabalho, aviso prévio e todos os pagamentos referentes a salários do período trabalhado.
Para a desembargadora relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, "a mera assinatura no 'Termo de Adesão de Serviço Voluntário', isoladamente, não tem o condão de alterar a realidade diversa dos fatos".
A atendente tinha a função de realizar atendimentos telefônicos, nos quais oferecia orientação e oração, além de solicitar doações para a igreja. Em sua alegação, ela afirma que tinha horário fixo de trabalho no turno da madrugada, recebendo cerca de um salário mínimo como pagamento, com desconto de 10% para o dízimo.
Por precisar do dinheiro, a trabalhadora informou que não leu o termo de adesão ao assiná-lo.
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