Itaú demite gerente que oferecia aplicação em empresa suspeita de pirâmide
O Itaú Unibanco demitiu por justa causa uma gerente de Relacionamento que, segundo a empresa, participava de uma suposta pirâmide financeira associada a bitcoins. Parte dessa jornada paralela dela era feita em horário de trabalho, segundo processo ao qual o UOL teve acesso.
De acordo com o banco, a colaboradora oferecia, por meio de suas redes sociais, pacotes de investimentos em criptomoedas com promessa de lucro de 65% ao mês. Além disso, segundo o Itaú, a ex-funcionária tentava atrair novos participantes para o esquema em grupos de WhatsApp.
A ex-gerente recorreu à Justiça após a demissão por justa causa. Perdeu em primeira instância, recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, e perdeu novamente, segundo decisão publicada no início de março. O advogado Sidenilson Santos Fontes, que defende a gerente, disse que a decisão da Justiça foi absurda e que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ex-gerente diz que empresa atacou sua imagem
Sobre a alegação de que sua cliente participava da suposta pirâmide financeira em horário de trabalho, o advogado falou que a ex-gerente não tinha contrato de trabalho com o negócio e que ela só teria oferecido o "pacote de investimento" para a mãe e alguns colegas, e em horário alternativo.
Nos autos do processo, a ex-gerente disse também que não "ofereceu serviços a terceiros incompatíveis com o seu trabalho" e que "não há provas de que tenha feito tal prática durante a jornada de trabalho".
Disse, ainda, que o banco "não pode e não tem o direito de invadir a privacidade de seus empregados, muito menos impedi-los de exercerem atividades outras fora do horário de expediente". Segundo ela, o Itaú Unibanco teria cometido uma ilegalidade porque teria enviado um e-mail para 300 funcionários dizendo o motivo da demissão por justa causa, o que teria prejudicado sua imagem.
Banco cita concorrência e prática ilegal
Em nota, o Itaú Unibanco informou que possui procedimentos e controles para identificar atos indevidos ou fraudes praticadas por colaboradores que venham a causar prejuízos aos clientes e ao próprio banco. Disse que, no caso da ex-funcionária, a conduta foi identificada e devidamente apurada, gerando o desligamento por justa causa reconhecido judicialmente.
No processo, a empresa disse que a gerente não poderia divulgar pirâmides porque, além de ser prática ilegal, iria contra as políticas do banco, que impedem "atividades externas se estas conflitarem com as próprias atividades exercidas na instituição". Uma das funções da colaboradora, informou a instituição bancária, era justamente a oferta de produtos de investimento.
O Itaú também informou no processo que demitiu a colaboradora com base no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação diz que o empregador pode mandar embora por justa causa um funcionário que negociar por contra própria algo que constitua "concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço".
O que diz a Justiça?
A desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, do TRT da 2ª Região, disse nos autos que não entraria na discussão sobre a possibilidade de o investimento oferecido pela gerente ser ou não uma pirâmide financeira. No Brasil, a prática é proibida e configura crime contra a economia popular.'
A magistrada disse, no entanto, que o fato de a ex-gerente ter ofertado investimento em grupos de WhatsApp (em que participam colegas de trabalho) e em rede social infringiu normas da empresa, o que abalou a "confiança na relação de trabalho".
Disse também que, no contrato de trabalho assinado pela ex-colaboradora, havia expressa informação de infrações passíveis de punição. Uma delas era o envolvimento financeiro com clientes ou colegas e concorrência desleal.
Sobre a alegação da funcionária de que o Itaú teria invadido sua privacidade, a magistrada disse não ter fundamento, pois a ex-gerente divulgou os "investimentos" nas mídias sociais. No caso do suposto email enviado a colaboradores, a desembargadora falou que não há provas.
Dono de empresa envolvida teve prisão decretada
A empresa que supostamente a ex-gerente ajudava a divulgar é a Profitmon, com sede em Aracaju (SE). A empresa divulgava ter atividades de Forex (foreign exchange) e criptomoedas e foi fundado em junho de 2018 por Devanilson Nascimento do Espírito Santo.
Segundo a Polícia Civil de Sergipe, ele faria parte de um grupo responsável por golpes envolvendo pirâmides financeiras com criptomoedas. O prejuízo estimado é de R$ 17 milhões. Espírito Santo teve a prisão preventiva decretada em agosto do ano passado, mas está foragido.
O UOL não localizou advogado que apresentasse sua defesa contra as acusações.
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