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Proposta prevê suspensão de aluguel e proíbe despejos na crise da covid-19

Andre Porto/UOL
Imagem: Andre Porto/UOL

Carla Araújo e Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

31/03/2020 19h35Atualizada em 01/04/2020 15h18

Com a ajuda de juristas e atendendo a um pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, o Senado deve votar até sexta-feira (3) um projeto de lei que prevê mudanças em relações de consumidores, como a suspensão do pagamento de aluguel de imóvel até a renúncia ao direito de arrependimento em serviços de delivery.

De autoria do vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta sugere mudanças temporárias em regras e determinações legais como forma de dar maior segurança jurídica durante a pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus.

Segundo o texto, os locatários em imóveis urbanos que tiverem a renda diminuída, seja por demissão ou redução de carga horária devido à pandemia, poderão "suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos aluguéis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020".

A medida prevê, no entanto, que os aluguéis vencidos terão que ser pagos de forma parcelada, "a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação dos aluguéis vincendos o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos".

Por outro lado, o projeto assegura ao locador continuar a retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares, como já previsto em lei. Também consta no texto a determinação de que a Justiça não conceda liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.

"Algumas medidas legislativas têm sido aprovadas nos últimos dias nos parlamentos dos Estados Unidos da América, da República Federal da Alemanha e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, abrangendo diversas áreas do Direito. A ênfase de algumas dessas medidas emergenciais, como as aprovadas pelo Parlamento alemão, dá-se em setores do Direito Privado, de modo a preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis", justificou Anastasia.

Suspensão de aluguéis pode ser retirada do texto

O projeto será relatado no Senado pela presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), a senadora afirmou que o ponto sobre a suspensão dos aluguéis até outubro com a impossibilidade de despejo será aperfeiçoado levando em consideração ambas as partes — inquilinos e proprietários.

De acordo com a senadora, o artigo sobre a suspensão dos aluguéis poderá ser até retirado do texto.

"Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivalente ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados", informou.

O relatório não está pronto, porque depende do encaminhamento de emendas dos demais senadores, mas deve ser concluído até sexta de manhã. Só então é que as mudanças propostas ao projeto serão divulgadas.

Sem arrependimento em serviço de delivery

O projeto suspende de forma temporária a aplicação de artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito de o consumidor devolver algum produto que tenha sido comprado por sistema de delivery, ou seja, entregue em domicílio.

O artigo 49 afirma que, nessa modalidade, o consumidor pode desistir do contrato em até sete dias a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço e os valores pagos têm de ser devolvidos.

Ajuda de Toffoli e mudança em prisão por dívida alimentícia

No documento protocolado, Anastasia destaca que a iniciativa do projeto "deve-se à incansável preocupação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, com os severos efeitos econômicos e sociais da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que liderou sua formulação".

Outro ponto que o projeto prevê é a obrigatoriedade de se cumprir prisão em regime domiciliar em caso de não pagamento de pensão alimentícia, ao contrário do que acontece hoje. O cumprimento da reclusão em residência, porém, não exime o réu das demais obrigações.

Há mudanças ainda de prazos em processos de inventário e partilha, regimes societários e contratos agrícolas, entre outros.