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Como saber se estou inscrito no CadÚnico? Canais de consulta não funcionam

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

03/04/2020 15h29Atualizada em 03/04/2020 17h43

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses devido ao novo coronavírus. Para os trabalhadores informais, o requisito é estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou, se não tiver a inscrição, fazer uma autodeclaração.

Como ter certeza se está inscrito no CadÚnico?

O Ministério da Cidadania diz que há três opções para isso:

  • Pelo site Consulta Cidadão
  • O aplicativo de celular Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS
  • Por telefone, nos números 0800 707 2003 e 121

A reportagem tentou fazer a consulta pelos canais informados pelo ministério na tarde desta sexta-feira (3) e não conseguiu acesso em nenhum deles. O site não entra. No aplicativo aparece uma mensagem de erro ao tentar entrar. E pelo telefone, um deles estava ocupado e no outro o recado era que o telefone estava "programado temporariamente para não originar chamadas".

Sobre o site, o Ministério da Cidadania informou que "está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. A previsão é que ao longo do dia o site esteja em pleno funcionamento." A reportagem questionou sobre os erros no aplicativo e telefone, mas não obteve resposta.

Em entrevista coletiva na tarde de sexta, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que o site está suspenso e deve voltar a funcionar na segunda-feira (6).

O que diz a lei?

A lei que trata sobre o auxílio emergencial diz que para receber a ajuda de R$ 600, o trabalhador deve:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não ser beneficiário de seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • A renda familiar mensal por membro da família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
  • Exercer atividade em uma dessas condições:
  1. MEI (Microempreendedor individual)
  2. Contribuinte individual
  3. Trabalhador informal, seja empregado (sem carteira assinada), autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de limite de renda familiar.

Atenção: o governo ainda não divulgou quando os pagamentos vão começar.

Dois auxílios por família

O recebimento do auxílio será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

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