Como saber se estou inscrito no CadÚnico? Canais de consulta não funcionam
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses devido ao novo coronavírus. Para os trabalhadores informais, o requisito é estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou, se não tiver a inscrição, fazer uma autodeclaração.
Como ter certeza se está inscrito no CadÚnico?
O Ministério da Cidadania diz que há três opções para isso:
- Pelo site Consulta Cidadão
- O aplicativo de celular Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS
- Por telefone, nos números 0800 707 2003 e 121
A reportagem tentou fazer a consulta pelos canais informados pelo ministério na tarde desta sexta-feira (3) e não conseguiu acesso em nenhum deles. O site não entra. No aplicativo aparece uma mensagem de erro ao tentar entrar. E pelo telefone, um deles estava ocupado e no outro o recado era que o telefone estava "programado temporariamente para não originar chamadas".
Sobre o site, o Ministério da Cidadania informou que "está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. A previsão é que ao longo do dia o site esteja em pleno funcionamento." A reportagem questionou sobre os erros no aplicativo e telefone, mas não obteve resposta.
Em entrevista coletiva na tarde de sexta, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que o site está suspenso e deve voltar a funcionar na segunda-feira (6).
O que diz a lei?
A lei que trata sobre o auxílio emergencial diz que para receber a ajuda de R$ 600, o trabalhador deve:
- Ter 18 anos ou mais;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Não ser beneficiário de seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
- A renda familiar mensal por membro da família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- Exercer atividade em uma dessas condições:
- MEI (Microempreendedor individual)
- Contribuinte individual
- Trabalhador informal, seja empregado (sem carteira assinada), autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de limite de renda familiar.
Atenção: o governo ainda não divulgou quando os pagamentos vão começar.
Dois auxílios por família
O recebimento do auxílio será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
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