Tias, avós e irmãs que sustentam família podem pedir auxílio de R$ 1.200
Mulheres que sustentam a família sozinhas podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 1.200 por três meses mesmo se não forem mães. A regra pode beneficiar, por exemplo, lares em que avós, tias e irmãs criam crianças e adolescentes.
Para ter direito, é necessário que a mulher preencha os requisitos de renda (veja quais são mais abaixo), não tenha cônjuge, companheiro ou companheira e tenha na família pelo menos um menor de 18 anos.
"Mulher provedora"
Em regra, o governo vai pagar três parcelas de R$ 600 reais cada para trabalhadores de baixa renda sem carteira assinada. Porém, a chamada "mulher provedora", responsável sozinha por família com pelo menos um menor de 18 anos, tem direito a duas cotas, que somam R$ 1.200 por parcela.
Os critérios para receber a ajuda do governo federal foram definidos por lei aprovada pelo Congresso e detalhados num decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O Ministério da Cidadania confirmou que não é necessário ser mãe para receber os R$ 1.200.
Requisitos de profissão e renda
A mulher provedora só terá direito ao auxílio se for maior de 18 anos e estiver em uma das seguintes condições:
- empregada sem carteira assinada
- desempregada
- autônoma
- MEI (microempreendedora individual)
- contribuinte individual da Previdência
Além disso, a família desta mulher deve se enquadrar em um critério de renda:
- ter renda mensal total de até R$ 3.135
- ou renda per capita (por membro da família) de até R$ 522,50.
Por fim, a mulher não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
Aplicativo pergunta se mulher sustenta a família
O governo está utilizando dois mecanismos para conceder o auxílio emergencial. Um deles é baseado no Cadastro Único, um cadastro que já existia antes da crise, na qual estão inscritos brasileiros que recebem ou já receberam algum tipo de benefício social.
Quem está fora do Cadastro Único precisa pedir o auxílio por meio de um aplicativo ou no site da Caixa (confira aqui o passo a passo).
Na etapa do cadastro chamada "Composição Familiar", existe um campo destinado a mulheres que sustentam sozinhas suas famílias.
"Caso seja mulher e chefe de família, única responsável pelo sustento de todos os membros, marque esta opção", diz o texto.
Ao marcar este campo, a mulher se candidata a receber a cota dupla, de R$ 1.200 por parcela.
Segundo o Ministério da Cidadania, marcar esta opção não garante que a mulher receberá R$ 1.200. Se no restante do cadastro ela informar que vive com um companheiro ou que a família não tem um menor de 18 anos, por exemplo, a mulher poderá receber apenas R$ 600 por parcela.
Se ela não preencher os requisitos gerais do auxílio, ficará sem receber nada.
Auxílio pode chegar a R$ 1.800 na família
Existe uma situação em que o auxílio mensal pode chegar a R$ 1.800 na família sustentada por uma mulher provedora.
A lei que criou o auxílio emergencial permite que cada família tenha no máximo dois beneficiários. Assim, se houver uma pessoa desempregada e maior de 18 anos na mesma família, essa pessoa pode se candidatar para receber o benefício de R$ 600.
Caso a mulher provedora e o familiar desempregado preencham os requisitos, a mulher recebe R$ 1.200 e o familiar recebe R$ 600, totalizando R$ 1.800 por mês.
Congresso quer permitir R$ 1.200 para homens
O Senado aprovou um projeto de lei para estender aos homens a regra que permite o pagamento maior, de R$ 1.200, quando a família é sustentada pela mulher.
Pelo projeto, se o homem for o provedor em uma lar com pelo menos um menor de idade e se encaixar nos critérios, poderá receber as duas cotas.
A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e assinada pelo presidente Bolsonaro para que comece a valer. Até lá, só mulheres podem receber R$ 1.200 por parcela do auxílio emergencial.
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