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Congresso aprova Orçamento de Guerra contra pandemia; entenda o que muda

5.mai.2020 - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão na Casa - Najara Araújo/Câmara dos Deputados
5.mai.2020 - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão na Casa Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

06/05/2020 14h50Atualizada em 06/05/2020 20h10

A Câmara dos Deputados aprovou hoje em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Orçamento de Guerra. Agora o texto segue para promulgação para entrar em vigor.

O projeto tem o objetivo de separar do Orçamento da União os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus. Assim, o gasto contra a pandemia não precisa atender exigências de controle do uso dos recursos públicos, como a regra de ouro.

A PEC também define que, para injetar recursos na economia, o Banco Central poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional no mercado secundário.

Entenda os principais pontos do Orçamento de Guerra.

Exigências afrouxadas

Um dos pilares da PEC é que ela retira ou afrouxa exigências durante o período de calamidade, previsto para durar até 31 de dezembro. Assim, o governo poderá gastar mais e contratar sem o risco de descumprir regras que valem em tempos normais.

Regra de ouro pode ser descumprida

O governo não vai precisar cumprir a regra de ouro durante o estado de calamidade. A regra impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e gastos para manter a máquina funcionando (como luz, água, telefone, entre outros).

Antes da pandemia, descumprir a regra seria considerado crime de responsabilidade. Com a PEC, não.

O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custos das operações de crédito que realizar.

Dívida mobiliária

Os recursos que o governo conseguir com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.

Contratações liberadas

Durante a pandemia, ficam permitidas contratações temporárias, mesmo que não estejam previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que autoriza esse tipo de gasto.

Criação de despesas

Com a PEC, projetos do Congresso e atos do Poder Executivo poderão prever o aumento de despesas ou incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações de combate ao coronavírus. Essas despesas não podem ser permanentes. Valem apenas durante o estado de calamidade.

Benefícios para empresas

Empresas contratadas para atuar em programas de combate ao coronavírus poderão receber benefícios tributários ou empréstimos do governo.

Mesmo empresas que estejam devendo para a Previdência poderão fechar contratos com o Poder Público, e até receber benefícios fiscais. Isso, porém, também só vale durante o estado de calamidade.

Prestação de contas

As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem estar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do Presidente da República.

Banco Central

A PEC do Orçamento de Guerra autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados, mas apenas nos mercados secundários. Isso significa que o BC não pode comprar títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já tem papéis (como bancos e fundos de investimentos).

A preferência é para a compra de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias, ou seja, que elas tenham dinheiro para continuar funcionando.

No caso de títulos privados, o Banco Central poderá comprar se eles não tiverem classificação de risco de pelo menos BB- por ao menos uma das três maiores agências de classificação (Moody's, Standard & Poor's e Fitch).

Os títulos poderão ser vendidos após o término do estado de calamidade.

Contrapartidas

O Banco Central poderá exigir contrapartidas ao comprar títulos de instituições financeiras.

Os bancos que venderem os ativos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar o salário de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos ligados desempenho.

Transparência

O BC precisa publicar diariamente as operações realizadas. O presidente Roberto Campos Neto terá que comparecer ao Congresso a cada 30 dias para prestar contas sobre as operações.

(Com Agência Senado)

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