INSS tem prazo de 45 dias para responder pedido de aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que responder ao pedido de aposentadoria de uma mulher que aguarda a análise há sete meses. Ontem, TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o prazo de 45 dias para o caso.
A segurada afirmou que aguarda a resposta desde setembro de 2019, o que ultrapassa o prazo de 30 dias previsto na lei que regula os processos administrativos em âmbito federal (Lei nº 9.784/99).
Em fevereiro, a 1ª Unidade Avançada de Atendimento de Ivaiporã (PR) estabeleceu o prazo de 10 dias para que o INSS respondesse o pedido de aposentadoria.
O instituto previdenciário recorreu da determinação ao TRF-4 com o argumentou de que a demora se deve a reflexos da pandemia. Com isso, solicitou ao tribunal um prazo de até 180 dias solucionar o caso.
Ontem, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo na corte, deu parcial provimento ao recurso e determinou que o INSS tem 45 dias para responder ao pedido da segurada.
Em sua conclusão, o desembargador concluiu que o INSS afronta o princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos ao postergar indefinidamente a análise dos requerimentos.
"Todavia, é insuficiente o prazo de 10 dias estabelecido inicialmente, sendo o caso de ampliação para 45 dias. Considerando as peculiaridades do momento em face da pandemia, o que impacta também na prestação do serviço público e caracteriza justificativa plausível", observou o desembargador.
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