TJ nega recurso do MP e mantém abertura de shoppings populares em BH
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão liminar, negou recurso do Ministério Público (MP) e manteve decreto de Belo Horizonte autorizando a reabertura do comércio em shoppings populares do hipercentro da capital mineira e de Venda Nova.
Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível, não encontrou qualquer ilegalidade nas disposições do decreto que justificassem a intervenção do Poder Judiciário "em atividade típica do Poder Executivo".
"Ou seja, o ente municipal pode limitar ou expandir o funcionamento de atividades comerciais, de acordo com a realidade local, porquanto lhe compete legislar sobre saúde pública, nos termos do art. 23, II, da Constituição da República. Referida competência não se subordina a determinações estaduais nem tampouco se confunde com a competência suplementar, prevista no art. 30, II da Constituição da República", destacou.
O MP se insurgiu no recurso especificamente contra a reabertura de shoppings populares, sustentando ser impensável a abertura desses espaços na capital mineira, por serem locais formados por galerias estreitas e com alta concentração de pessoas.
Entre outros pontos, a instituição afirmou também que a reabertura desses locais poderia afetar os "sistemas de saúde de outros municípios".
A argumentação ainda apontou que os riscos sanitários trazidos pela reabertura dos centros de compras populares eram imensos e poderiam contribuir para a propagação do vírus.
Além disso, o MP citou que não há estudo técnico que referendasse a medida adotada e que o Poder Judiciário poderia interferir na questão, em defesa dos direitos constitucionais à saúde e à vida.
A cidade de Belo Horizonte tem mais de 2.500 infectados com o novo coronavírus e 62 mortes.
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