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INSS muda forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

01/07/2020 14h02

O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) um decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.

Agora, segundo o decreto, serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou. No exemplo acima, a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando tanto o mês de março como o de abril.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), para essa nova contagem é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

A especialista afirma que o INSS ainda terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.

Mudança traz vantagens para o trabalhador

Para Bramante, a mudança na contagem do tempo de contribuição traz vantagens. "Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição."

O advogado Rômulo Saraiva também considera a mudança positiva, mas ressalta que, como o INSS não descarta mais as menores contribuições ao calcular o valor da aposentadoria, ao acrescentar uma nova contribuição, principalmente de um salário mais baixo, ela pode afetar a média salarial de quem tem salários maiores.

Nova contagem vale após a reforma

Para Saraiva, essa nova contagem vale para períodos de contribuição após a reforma da Previdência, ou seja, após 13 de novembro de 2019.

"Apesar do retardo da regulamentação, a contagem deve ser feita de forma retroativa", diz.

Salário menor precisa ser complementado

Bramante afirma que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo —como os intermitentes, que ganham pelas horas trabalhadas— terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem.

Por exemplo: Um intermitente que teve salário de R$ 500 em um mês e R$ 600 em outro poderá agrupar esses dois meses para que vire um mês de contribuição. Isso é possível porque a soma das duas remunerações é maior do que o salário mínimo.

Se ele quiser que cada mês conte como tempo de contribuição, ele terá que contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. Quanto menos a pessoa receber, mais ela terá que pagar ao INSS.