Justiça de São Paulo decreta falência da Avianca Brasil
O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo, decretou hoje a falência da companhia aérea Avianca Brasil. A Justiça concedeu à empresa um prazo de 60 dias para a apresentação da relação de ativos.
Na decisão, o juiz citou o "esvaziamento completo da atividade" da Avianca Brasil, que estava em recuperação judicial desde 2018, mas pediu na semana passada para ter a falência decretada. Atualmente, a empresa se chamava Oceanair Linhas Aéreas, como está identificada no processo.
Segundo Limongi, na manifestação enviada à Justiça, a empresa "informa a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial". Desde maio do ano passado, a companhia não operava mais voos no Brasil. Atualmente, a Oceanair não possuía mais aeronaves.
No pedido protocolado no início deste mês, a empresa afirmava que seu plano de recuperação foi prejudicado por decisões da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Isso porque a agência reguladora redistribuiu entre as empresas aéreas os slots (horários de pousos e decolagens nos aeroportos) que eram operados pela Avianca Brasil. De acordo com regra da Anac, quando uma companhia deixa de usar determinado slot, ele deve ser repassado a outra empresa segundo alguns critérios.
A Avianca, porém, havia vendido seus slots para a Latam e para a Gol, em um leilão no qual levantou US$ 147 milhões (cerca de R$ 780 milhões na cotação atual). Sem o aval da Anac, a operação não foi concluída.
Em nota, à época, a Anac informou que o processo adotado "seguiu os critérios previstos na resolução para distribuição de slots, que é alinhada com as melhores práticas internacionais e de conhecimento de todo o mercado". Disse que decisões de tribunais superiores asseguraram a impossibilidade de comercializar os slots, que são um bem público.
(Com Estadão Conteúdo)
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