PGR diz que STF 'incentiva não-pagamento à União' ao suspender dívida de MG
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo a revogação da decisão monocrática do ministro Celso de Mello, que determinou a suspensão da dívida de Minas Gerais com a União e a não-realização do bloqueio de R$ 136 milhões dos cofres do estado.
O valor em questão diz respeito a uma parcela vencida em janeiro do ano passado e faz parte das obrigações previstas em contrato assinado entre Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão, para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A União atuou como garantidora junto ao estado mineiro. Por contrato, com o não-pagamento das prestações acertadas, a transferência de recursos do estado para a União em caso de inadimplência é permitida.
Uma das alegações do governo estadual são as situações de calamidade financeira, decretada em 2016, e pública, decretada no ano passado, em razão do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
No documento, Aras diz que "situações excepcionais podem justificar a suspensão da execução das contragarantias. No entanto, o estado deve demonstrar ter adotado todas as medidas para a repactuação da dívida" e se comprometer a adotar medidas para implementar o programa de ajuste fiscal estrutural previsto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Aras afirma ainda que o deferimento de tutelas provisórias, como a decisão monocrática de Celso de Mello, pode fragilizar o sistema de contragarantias e causar insegurança jurídica ao sistema financeiro. "Tais decisões podem acarretar 'um incentivo generalizado ao não-pagamento da dívida da União', limitando a oferta de créditos aos entes federados", argumenta.
Em recurso apresentado, a União pediu a revogação da tutela de urgência do estado e quer limitá-la a um período de, no máximo, seis meses e condicionar sua manutenção ao comprometimento do estado com a adoção de medidas previstas no RRF. O parecer da PGR é pela reforma da decisão monocrática do ministro e pelo provimento do recurso da União.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.