Nova lei dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e ajuda a aéreas
Uma nova lei sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dará o prazo de 12 meses para que as companhias aéreas reembolsem os consumidores que tiveram os voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.
Segundo a norma 14.034/20, publicada no Diário Oficial de Hoje, a partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve "efetivo prejuízo" e sua extensão para poder pedir uma indenização.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) alega que startups têm captado clientes na internet se especializando em ações por danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.
De acordo com a lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando comprovar que, "por motivo de caso fortuito ou força maior", foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.
As novas regras valem para todo o tipo de compra da passagem (dinheiro, cartão, pontos ou milhas). Se a compra for parcelada no cartão de crédito, a companhia deve interromper os lançamentos das parcelas, além de devolver o que já foi pago.
A exceção é para o consumidor que desistir da passagem depois de 24 horas do recebimento do comprovante de compra e a passagem aérea for adquirida com antecedência de 7 dias ou mais da viagem.
Ajuda às companhias aéreas
A lei também prevê medidas de ajuda às companhias durante a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Pelo texto, as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão ter, até o fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia.
Sobre o empréstimo incidirá a Taxa de Longo Prazo (TLP). O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 30 meses para começar a pagar. O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo.
Além disso, fica adiado para 18 de dezembro o prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor deverá ser corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.
A lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Câmara.
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