Recebeu FGTS emergencial, mas não precisa? Vale a pena devolver
A Caixa começou em 29 de junho a depositar automaticamente até R$ 1.045 para cada trabalhador que tem direito ao FGTS emergencial. Se você já recebeu, mas prefere que o dinheiro retorne à conta pessoal no fundo, é possível devolver o valor.
O governo criou o FGTS emergencial para estimular a economia durante a crise do coronavírus. Todo trabalhador com conta inativa (de emprego antigo) ou ativa (do atual emprego) recebe no máximo R$ 1.045 em poupança digital na Caixa, mesmo que não peça para ser beneficiado.
Especialistas afirmam, porém, que só vale a pena usar o dinheiro para pagar dívidas ou formar uma reserva de emergência. Se não, é melhor manter o dinheiro na conta do fundo.
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa de Referência (TR, atualmente zerada) e não há cobrança de Imposto de Renda. Assim, com a taxa básica de juros (Selic) a 2% ao ano, o dinheiro parado no fundo rende mais do que a poupança (1,4% ao ano, também sem IR) ou um CDB a 100% DO CDI (2% ao ano, com cobrança de IR).
Segundo a Caixa, não há prejuízo para o trabalhador que pedir a devolução. O dinheiro retorna à conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) corrigido, como se nunca tivesse saído de lá.
Veja a seguir formas de manter o dinheiro na conta do FGTS.
Antes do recebimento
Se você ainda não recebeu o FGTS emergencial na poupança digital, é necessário fazer um pedido pelo menos dez dias antes da data prevista para o depósito.
O dia do pagamento depende do mês de aniversário. Primeiro, o dinheiro é transferido do FGTS para a poupança digital da caixa (entre 29 de junho e 21 de setembro) —é esta data que deve ser levada em consideração. Só depois o dinheiro é liberado para saques e transferências (entre 25 de julho e 14 de novembro). Confira:
Se ainda faltam pelo menos dez dias até o dia do depósito, você pode pedir para não receber. Isso deve ser feito pelo aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS) ou pelo site do FGTS.
Correntistas da Caixa também podem fazer o pedido pelo internet banking.
Depois do prazo: desfazimento
Se você já recebeu o FGTS emergencial, precisa pedir o que a Caixa chama de desfazimento —ou seja, o retorno do dinheiro à conta no fundo.
Os passos a seguir valem para o aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS) e para o site do FGTS. Correntistas da Caixa também podem fazer o pedido pelo internet banking.
1. Abra o app/site, preencha seu número de CPF, marque o quadrado "não sou um robô", depois digite sua senha. Se esta é seu primeiro acesso ao sistema do FGTS, clique em "cadastrar-se" para gerar sua senha
2. No menu inicial, vá até a opção "Saque Emergencial FGTS"
3. Na parte de baixo da tela estará indicado o valor que foi transferido e o número da poupança digital. Aperte na opção "Solicitar o desfazimento" e depois em "Continuar"
Após a confirmação do pedido, o dinheiro deve retornar à conta do FGTS em até 30 dias.
Se você usar o dinheiro de qualquer forma (pagamento de boleto pelo aplicativo Caixa Tem, saque na agência, transferência), a Caixa vai negar o pedido de desfazimento e manter o valor na poupança digital.
Devolução automática
Se você não movimentar o dinheiro na poupança digital do Caixa Tem até 30 de novembro de 2020, o valor será devolvido à conta FGTS com direito à correção do fundo.
Se isso acontecer, você terá ainda um mês (até 31 de dezembro de 2020) para pedir de volta o depósito do FGTS emergencial na poupança digital. Essa solicitação deverá ser feita pelo app FGTS.
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