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INSS aumenta período de antecipação do auxílio-doença

Agência do INSS no centro de São Paulo; o prazo limite para o pagamento das antecipações do auxílio-doença é de 31 de dezembro - Andre Porto/UOL
Agência do INSS no centro de São Paulo; o prazo limite para o pagamento das antecipações do auxílio-doença é de 31 de dezembro Imagem: Andre Porto/UOL

Do UOL, em São Paulo

24/08/2020 12h06

Uma portaria divulgada hoje no DOU (Diário Oficial da União) permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença — no valor de R$ 1.045, um salário mínimo mensal por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o limite de até 60 dias. Anteriormente, o prazo máximo era de 30 dias.

As pessoas que têm direito ao benefício podem pedir a prorrogação da antecipação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou pedir um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado — neste último caso, segue o limite da antecipação também em 60 dias.

Se o tempo de repouso for menor do que 30 dias, o valor antecipado será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O pedido da antecipação deve ser feito através do site (saiba como pedir o auxílio-doença) ou do aplicativo "Meu INSS" disponível nas lojas de aplicativos.

Entre as exigências para o envio do atestado médico estão:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde);
  • conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças); e
  • conter o período estimado de repouso necessário.

Com previsão de retorno para o atendimento presencial nas agências do INSS em 14 de setembro após a paralisação devido ao coronavírus, a portaria impõe que, com a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível.

O limite para o pedido de antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de 31 de outubro.

Já o prazo limite para o pagamento dessas antecipações é de 31 de dezembro — com exceção de segurados que apresentem "pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária".