INSS aumenta período de antecipação do auxílio-doença
Uma portaria divulgada hoje no DOU (Diário Oficial da União) permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença — no valor de R$ 1.045, um salário mínimo mensal — por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o limite de até 60 dias. Anteriormente, o prazo máximo era de 30 dias.
As pessoas que têm direito ao benefício podem pedir a prorrogação da antecipação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou pedir um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado — neste último caso, segue o limite da antecipação também em 60 dias.
Se o tempo de repouso for menor do que 30 dias, o valor antecipado será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.
O pedido da antecipação deve ser feito através do site (saiba como pedir o auxílio-doença) ou do aplicativo "Meu INSS" disponível nas lojas de aplicativos.
Entre as exigências para o envio do atestado médico estão:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde);
- conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças); e
- conter o período estimado de repouso necessário.
Com previsão de retorno para o atendimento presencial nas agências do INSS em 14 de setembro após a paralisação devido ao coronavírus, a portaria impõe que, com a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível.
O limite para o pedido de antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de 31 de outubro.
Já o prazo limite para o pagamento dessas antecipações é de 31 de dezembro — com exceção de segurados que apresentem "pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária".
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