Comprou TV na Black Friday e não recebeu; falta de estoque lidera queixas
O assistente jurídico paulistano Eduardo Knopf, 25, economizou ao longo de meses esperando a Black Friday deste ano para se presentear durante o próprio aniversário, comemorado em 28 de novembro (um dia antes da liquidação). O que era uma oportunidade acabou virando uma dor de cabeça. Ele pagou por um produto anunciado no site da empresa, mas ficou sem recebê-lo por falta de estoque.
Um levantamento do Procon de São Paulo mostra que produto não entregue se tornou a principal reclamação dos consumidores na Black Friday de 2020 no estado, correspondendo a 25% das queixas. Pedido cancelado pela loja aparece logo atrás, com 23%. Ao todo, foram 1.591 reclamações relacionadas à data.
No site Reclame Aqui, o resultado é semelhante. A compra não recebida foi a segunda maior reclamação, com 16%, e produto indisponível aparece em quarto no ranking da Black Friday, com 5,45%.
Sem estoque da TV que pagou
Knopf passou por ambos os problemas. Ele diz que na Black Friday comprou uma televisão de 43 polegadas ao valor de R$ 1.694 no Carrefour, por meio da plataforma Mercado Pago. Um dia depois, enquanto comemorava a festa de aniversário em casa, verificou no site que a empresa havia retirado o produto por falta de estoque.
Comprei uma televisão na conta oficial do Carrefour, emiti o boleto e paguei no mesmo dia, embora tivesse até três dias para quitar. No dia seguinte, acessei o aplicativo para ver como estava a comprar e vi uma mensagem informando que a compra foi cancelada por falta de estoque. Passou a Black Friday, e fiquei a ver navios porque não tinha mais oferta em outra loja. Foi um presente de aniversário amargo.
Eduardo Knopf
Segundo o Carrefour, o problema aconteceu por "falha no sistema, e o produto selecionado não estava mais em estoque". A empresa diz que devolveu integralmente o valor ao cliente. Ele confirmou ao UOL que recebeu o reembolso.
Pode ser caso de prática abusiva
A oferta, venda e não entrega do produto podem ser consideradas práticas abusivas da empresa, o que é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. É o que diz a advogada Júlia Berti, especialista em direito civil e que atua em casos semelhantes na Justiça do Paraná.
Ela explica que, em caso de não recebimento, o consumidor pode ter o dinheiro de volta ou até mesmo ingressar na Justiça com um pedido de indenização por danos morais. O valor pode variar, não existindo um mínimo ou máximo. É o juiz quem define a cifra.
"Caso não tenha passado o prazo de sete dias da compra online, existe o direito ao arrependimento e o dinheiro de volta." Ela afirma que após o prazo, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a entrega do produto ou propor uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais.
Falta de planejamento da empresa
Segundo o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Fernando Capez, a venda acima da capacidade das empresas reflete a falta de planejamento para a Black Friday.
"Isso se tornou uma prática corriqueira nestas datas. As empresas sempre vendem mais do que possuem à disposição. Em casos de atrasos, pode ser que o consumidor não queira mais o produto, o que é um direito", disse.
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