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Dívida com Imposto de Renda poderá ser renegociada com a União; saiba como

Contribuintes que forem selecionados para renegociar as dívidas poderão pagar uma entrada de 4% do débito - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Contribuintes que forem selecionados para renegociar as dívidas poderão pagar uma entrada de 4% do débito Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

12/02/2021 11h44Atualizada em 12/02/2021 12h55

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria que permite a renegociação de dívidas da União, de pessoas jurídicas ou físicas, geradas pelos impactos causados pela pandemia da covid-19. O governo vai aceitar os débitos registrados entre os meses de março e dezembro de 2020, inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio de 2021.

O programa estará disponível para adesão a partir de 1º de março e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. Com ele, será possível negociar tributos do Simples Nacional e IRPF (Imposto sobre Renda da Pessoa Física) de 2020.

A adesão vai depender de uma avaliação estabelecida pela PGFN sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes. As pessoas físicas terão como critério o impacto da pandemia na redução da renda bruta mensal, relacionada com o rendimento do mesmo período registrado no ano de 2019.

Por isso, é necessário que os contribuintes informem quais foram os impactos gerados pela pandemia, que serão comparados pela Procuradoria com base em dados econômicos fiscais disponíveis na plataforma do governo.

Descontos de até 100% sobre encargos

Os contribuintes que forem selecionados para renegociar as dívidas poderão pagar uma entrada de 4% do débito. Será possível parcelar o valor em até 12 meses.

O saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresários, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia.

Descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, também serão possíveis, respeitando o limite de até 70% do valor total do endividamento.

No caso das pessoas jurídicas, o valor restante da dívida pode ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% respeitando 50% do total da dívida, 20% a menos que os demais grupos.