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Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não ganha auxílio emergencial

Natália Lázaro

Colaboração para o UOL, em Brasília

07/04/2021 04h00

Com o anúncio do calendário do auxílio emergencial 2021, há muitas dúvidas sobre quem pode ou não receber neste ano. Uma das causas para ser recusado no programa é ter sido incluído como dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).

De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial. Isso acontece mesmo que a pessoa se encaixe nos outros critérios que permitem o benefício.

Veja o que diz a medida provisória:

  • Declarados como dependentes no IR nas condições de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos não terão direito ao benefício
  • Também serão excluídos os contribuintes que declararam dependentes nas condições de ser filho ou enteado com menos de 21 anos, ou menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino.
Confira a seguir outras dúvidas envolvendo auxílio emergencial e Imposto de Renda:

Recebi o auxílio, mas consegui emprego posteriormente. Como declarar no IR?

  • Nem todo mundo precisa declarar o benefício no IR. Mas é obrigado a isso quem recebeu o auxílio emergencial e outras rendas tributáveis que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020.
  • Entre estas rendas, estão: salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.

Meu filho recebeu o auxílio. Tenho que declarar o IR 2021?

  • Precisa declarar se o seu filho é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, recebeu o auxílio emergencial, e sua renda tributável em 2020 foi acima de R$ 22.847,76
  • Se você recebeu auxílio e seu filho dependente teve renda acima de R$ 22.847,76 em 2020, também tem que fazer a declaração.
  • Caso você e seu dependente tenham recebido o auxílio emergencial, mas nenhum dos dois recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em outras situações exigidas nas regras da declaração do imposto.

Por isso, é importante que você vá atrás dos comprovantes dos recebimentos do auxílio para o preenchimento da declaração no IR 2021. Para isso, você deve recorrer ao site da Dataprev, e preencher o cadastro.

Você pode conferir mais detalhes sobre emissão dos comprovantes e declaração do IR nesta reportagem do UOL sobre o assunto.