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Mudança no serviço público passa por 1ª votação e vai à comissão especial

Deputado federal Darci de Matos, relator da proposta, considerou que três trechos eram inconstitucionais - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado federal Darci de Matos, relator da proposta, considerou que três trechos eram inconstitucionais Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

25/05/2021 14h57

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou hoje a constitucionalidade da reforma administrativa. O texto segue agora para uma comissão especial, antes de seguir ao plenário da casa.

A reforma muda regras para o funcionalismo público, exceto para juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público. Apesar de o relator, Darci de Matos (PSD-SC), defender a aprovação do texto, três trechos da matéria foram suprimidos.

Um deles definia que o presidente da República poderia criar e extinguir autarquias e fundações. O outro dizia que servidores de carreiras típicas de Estado não poderiam exercer qualquer outra atividade remunerada. E o último incluiria novos princípios que deveriam nortear o serviço público.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso em setembro do ano passado. Ela acaba com a estabilidade para novos servidores, mas mantém todos os direitos para os servidores atuais. Além disso, o projeto extingue promoções automáticas e diversos benefícios, considerados pelo Ministério da Economia como privilégios. Sindicatos e associações de servidores, por outro lado, negam que tenham privilégios.

O texto, porém, não mexe nas regras para juízes, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, categorias que estão entre as que têm maior remuneração e mais benefícios no serviço público.

Relator quer impedir presidente de criar e extinguir autarquias

Matos considerou que três trechos da proposta eram inconstitucionais e propôs que eles fossem retirados do texto. O primeiro trecho garantiria ao presidente da República a possibilidade de, por decreto, extinguir, transformar e fundir autarquias e fundações.

Segundo Matos, autarquias e fundações desempenham as atividades de forma descentralizada do Executivo e não são subordinadas aos ministérios, mas sim vinculadas a eles.

"A possibilidade de extinção dessas entidades por decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, característico do modelo de separação de poderes", declarou.

Entretanto, ele manteve no relatório a possibilidade de o presidente criar e extinguir ministérios e órgãos diretamente ligados à Presidência.

Proposta permite que servidor tenha outra atividade remunerada

A outra emenda retirou do texto o trecho que impedia que servidores de carreiras típicas de Estado exerçam qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor pode ter outra carreira. Ele citou como exemplo um servidor que também seja músico.

"Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica, por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade", afirmou.

A proposta define que os cargos típicos de Estado terão direito a estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado.

Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Por exemplo, diplomatas e auditores da Receita.

Comissão retira da proposta novos princípios para o serviço público

A proposta de reforma administrativa introduzia novos princípios para nortear o serviço público. Entre eles, estavam "imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública". Todos eles foram retirados do texto.

"A inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa", declarou o relator.