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Comissão aprova corrigir tabela do IR em 32%; isenção subiria para R$ 2.512

Substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a correção de 2015 - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a correção de 2015 Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Da Agência Câmara

15/06/2021 11h26Atualizada em 15/06/2021 11h59

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) proposta que corrige, desde 2015, os valores da tabela mensal do Imposto de Renda (IR), bem como as deduções previstas em lei, e determina a atualização periódica conforme a inflação (IPCA) acumulada no ano anterior.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6094/13, do ex-deputado Vicente Candido e outros três parlamentares. O relator incorporou partes de três apensados, recomendando ainda o arquivamento de outros oito.

"Devemos aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema, garantindo correções automáticas da tabela do IR e das deduções, evitando a necessidade de voltar ao assunto todos os anos", disse Eduardo Cury.

O substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a última correção, em 2015. Isso deixaria isento de pagar IR quem ganha até R$ 2.512 mensais. Hoje, o limite de isenção é de R$ 1.903,98.

A partir de 1º de janeiro de 2022, anualmente haveria atualização pelo IPCA do ano anterior.

Além da tabela mensal, será corrido o valor máximo para desconto simplificado na declaração anual. Nas deduções (mensais e anuais), os ajustes serão feitos na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.

Ao analisar a adequação financeira e orçamentária, Eduardo Cury entendeu que, ainda que acarrete redução na receita, a proposta não trata da concessão de benefício fiscal, uma vez que o reajuste da tabela do IR limitado à inflação "constitui medida necessária para evitar o agravamento da carga tributária".

Na versão original, o PL 6094/13 estabelecia ainda novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer aprovado, o relator defendeu que isso seja debatido somente no contexto de uma reforma tributária mais ampla.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.