Imposto de Renda: Entenda as principais mudanças na reforma tributária
O relator da reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou nesta terça-feira (3), a segunda versão do seu relatório. O texto deve ser votado até o fim da semana, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Confira abaixo as principais mudanças apresentadas no texto:
Lucros registrados no exterior serão tributados
Empresas que registrarem lucros no exterior pagarão uma alíquota 6% de Imposto de Renda. Segundo o relator, o governo estima arrecadar R$ 20 bilhões com a medida.
Segundo Sabino, o contribuinte que optar por pagar imposto sobre o lucro no exterior terá uma vantagem quando for liquidar esse lucro, pois já terá atualizado a cifra a valor real em relação ao valor contábil.
A medida valerá apenas para os ativos no exterior que estejam declarados na Receita e no Banco Central, quer estejam situados em paraísos fiscais ou não.
Imposto para lucros e dividendos não valerá para empresas do Simples
As empresas inscritas no Simples Nacional ficarão isentas da taxação sobre lucros e dividendos. Esse regime tributário simplificado vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Redução de Imposto para empresa será escalonado
A proposta é que a alíquota de IR para as pessoas jurídicas caia de 25% hoje para 12,5%. No entanto, essa queda será escalonada, com redução direta de 7,5 pontos percentuais.
A diminuição de 2,5 pontos adicionais será vinculada ao atingimento de uma arrecadação neste ano corrigida pela inflação.
No ano que vem, caso a arrecadação novamente acompanhe a inflação, haverá a queda de outros 2,5 pontos, com a diminuição total de 12,5 pontos da alíquota para 2023.
"Desta forma a gente garante que não haverá queda de arrecadação de Imposto de Renda e por consequência garante que nós não teremos queda nos repasses de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados)", disse o relator.
Alta no imposto para mineradoras
O relatório do deputado também prevê o aumento da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de 4% para 5,5%.
A proposta também determina que a arrecadação com a CFEM ficará integralmente com estados e municípios. Atualmente, 10% dos recursos arrecadados com esse imposto sobre minérios ficam com a União.
Fundos de investimento pagarão menos impostos
O relator da reforma tributária definiu uma alíquota de 5,88% para os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento.
Em entrevista coletiva, Sabino disse que a medida foi amplamente negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
O texto diz que "os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento" terão a cobrança do IR na fonte em 5,88%, independentemente da classificação do fundo de investimento.
O IR pago será considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo. Ainda de acordo com o substitutivo, o valor recebido pelo fundo, líquido do IR, será incorporado ao valor patrimonial das cotas.
Fundos de pensão e fundos imobiliários ficarão isentos
Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.
O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários pagassem IR sobre lucros e dividendos, mas o relator manteve a isenção.
Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos.
Juros Sobre Capital Próprio serão extintos
Na proposta original, o governo havia indicado o fim da dedutibilidade dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda.
Agora, Sabino decidiu dar fim ao instrumento usado pelas empresas com ações na bolsa de valores para distribuir lucros a seus acionistas.
"Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico", afirmou Sabino, em referência aos juros sobre capital próprio.
Proposta é criticada por especialista
O tributarista José Guilherme Missagia, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, declarou que o projeto original do governo e relatório apresentado jamais poderiam ser classificados como reforma. Segundo ele, a proposta do relator mantém intacta a base legal de tributos atualmente vigente e onera os contribuintes.
"Em linhas gerais, muito embora o projeto substitutivo tenha promovido alguns ajustes para manter a neutralidade da carga tributária atual, como, por exemplo, a não incidência do IR sobre lucros distribuídos entre coligadas, a manutenção da isenção do IR para distribuição de dividendos por fundos imobiliários e a exclusão da obrigatoriedade de apuração do lucro real para empresas patrimoniais, não se pode dizer ter havido qualquer mudança substancial na estrutura da proposta original enviada pelo Ministério da Economia", declarou.
*Com Reuters e Agência Estado. Colaborou João José Oliveira
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