Como fica o programa Jovem Aprendiz com a nova reforma trabalhista?
Após críticos apontarem que a nova reforma trabalhista acabaria com o programa Jovem Aprendiz, a Câmara dos Deputados aprovou um novo texto da proposta. As mudanças visam evitar o fim das vagas para jovens aprendizes. A nova reforma agora segue para o Senado e, se aprovada, irá à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova reforma derivou da medida provisória 1.045, que recriou neste ano o BEm, benefício para empregados que tiveram jornada e salários reduzidos durante a pandemia. Na Câmara, o relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), com o apoio do governo, aproveitou o relatório para incluir uma série de mudanças em regras trabalhistas, o que acabou transformando a medida em uma nova reforma.
Como a medida afetava o Jovem Aprendiz
Uma dessas mudanças poderia afetar o Jovem Aprendiz. Trata-se da criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), modalidade de trabalho sem carteira assinada, com poucos direitos trabalhistas, na qual o trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte e faz um curso de qualificação.
As empresas poderão usar o Requip para contratar jovens de 18 a 29 anos, além de desempregados há mais de dois anos e pessoas de baixa renda inscritas em programas federais, como o Bolsa Família.
O primeiro texto apresentado pelo relator previa que jovens em situação de vulnerabilidade social contratados no Requip seriam considerados para as empresas preencherem sua cota obrigatória de jovens aprendizes. Críticos apontaram que, na prática, isso significaria a substituição do aprendiz por trabalhadores com menos direitos.
Após a repercussão negativa, o texto foi modificado. Assim, a regra segue como é hoje: médias e grandes empresas continuarão tendo de contratar um número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de funcionários em funções que precisam de formação profissional. Vagas abertas pelo Requip ficam fora dessa cota.
Jovem aprendiz tem mais direitos que trabalhador do Requip
O Jovem Aprendiz (antigamente chamado de menor aprendiz) é um programa que teve início em 1943 e foi modernizado com a Lei da Aprendizagem, em 2000.
Para ser aprendiz, é necessário ter de 14 a 24 anos, estar cursando ou já ter concluído o ensino fundamental ou médio e frequentar o curso técnico conveniado com a empresa, relacionado à atividade que desempenhar enquanto estiver contratado. Não há limite de idade no caso de aprendizes com deficiência.
O aprendiz tem carteira de trabalho assinada, com direitos trabalhistas e previdenciários. Recebe salário, 13º e férias. A carga horária máxima é de seis horas por dia (oito, se tiver completado o ensino fundamental).
O trabalhador no Requip, por outro lado, sequer terá carteira assinada. Se trabalhar por 12 meses e o contrato for renovado, terá direito a um recesso de 30 dias, mas sem 13º nem adicional de férias.
No Requip também não há contribuição previdenciária. O trabalhador pode, se quiser, contribuir por conta própria para o INSS, mas sem contar com o aporte que é feito pelas empresas nos contratos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Procuradores criticaram tentativa de acabar com Jovem Aprendiz
O Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) criticou a tentativa de substituir o Jovem Aprendiz pelo que considera que são vagas precárias, no Requip. Para o conselho, o atual modelo de aprendizagem é um sucesso, com quase 80 anos de tradição no país.
"O Requip se anuncia como uma modalidade de trabalho associada à qualificação profissional, mas ao revés de criar empregos e inclusão produtiva protegida da juventude no mercado de trabalho, a MP irá criar desemprego e trabalho precário avalizado e subsidiado pelo Estado", declarou em nota, antes da alteração do texto na Câmara.
Veja detalhes sobre os programas de emprego criados pela Câmara
Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
- Exclusivo para jovens (18 a 29 anos) e maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses
- A pessoa é contratada com até dois salários mínimos (R$ 2.200) e o governo paga um bônus de até R$ 275
- Mesmos direitos trabalhistas (férias, 13º, hora extra, etc)
- Empregado recebe um FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) menor --2% a 6%, quando a CLT determina 8%
- Empresa pode abater até 15% das contribuições que paga ao Sistema S
Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva)
- Vale para: a) jovens (18 a 29 anos); b) desempregados há mais de dois anos; c) pessoas de baixa renda em programas federais
- Sem vínculo de emprego com a empresa
- Sem direitos trabalhistas da CLT nem previdenciários (exceto se pagar o INSS como facultativo)
- Pode receber benefícios (transporte, alimentação e saúde) e tem direito a recesso de 30 dias se o contrato for renovado por mais ano
- Empresa paga dois benefícios (BIP e BIQ) que podem chegar até R$ 875 por mês
- Carga de trabalho de até 22 horas semanais (metade da CLT, que é 44)
- Trabalhador tem que passar por um curso de qualificação oferecido pelo Sistema S ou pela empresa
- Empresa pode abater até 15% das contribuições que paga ao Sistema S
Programa Nacional de Serviço Social Voluntário
- Não vale para empresas, apenas para municípios que aderirem
- Voltado para jovens (18 a 29 anos) e maiores de 50 anos
- Jornada limitada a 48 horas mensais; não pode trabalhar mais de seis horas no mesmo dia, nem mais de 3 dias por semana
- Trabalhador tem que passar por um curso de qualificação oferecido pelo município
- Direito a vale-transporte e a remuneração equivalente ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas (até 50% poderá ser pago pelo governo federal)
- Vagas não podem ser usadas em atividades privativas de profissões regulamentadas (como médicos, enfermeiros, engenheiros e advogados) nem em atividades perigosas
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