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Acaba programa de redução salarial; como ficam seus direitos e salários?

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

25/08/2021 04h00

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) tem previsão de encerramento nesta quarta-feira (25). As empresas que aderiram à proposta de redução salarial e de jornada de trabalho devem retomar o contrato como era antes.

O programa permitiu que houvesse redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Como contrapartida, o governo pagou mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

O prazo poderia ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias. Para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e enviado ao Senado, onde ainda será analisado, sem data prevista.

A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Os dados do Ministério da Economia apontam que, em 2021, foram feitos mais de 3 milhões de acordos. No comparativo com o ano passado, os dados ficaram assim:

Em 2020:

  • Acordos celebrados: 20.120.276
  • Trabalhadores envolvidos: 9.849.110
  • Empregadores envolvidos: 1.464.728

Em 2021:

  • Acordos celebrados: 3.247.672
  • Trabalhadores envolvidos: 2.592.354
  • Empregadores envolvidos: 634.125

Mesmo que haja uma retomada do projeto, isso não deve acontecer até esta quarta-feira. Assim, ficam as dúvidas: o que vai acontecer? Como ficarão o trabalho e os salários daqui para a frente?

O UOL Economia ouviu Guilherme Lemos, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito trabalhista, e Márcio Sturmhoebel, advogado do Ferrareze e Freitas Advogados Associados para esclarecer as principais questões.

No balanço do programa, os dois concordam que o trabalhador saiu prejudicado com a redução salarial, mas ponderam que essa foi a "melhor opção possível" diante do risco de simplesmente acabar com os postos de trabalho.

"Agora, com a retomada da economia, a vacinação caminhando, várias empresas já têm condições de pagar novamente os salários íntegrais", afirma Lemos. A ideia de transformar o BEm em lei, na avaliação dos dois advogados, é positiva, desde que não seja banalizada.

Se o programa acaba hoje, meu salário já volta ao normal?

Não. Há um prazo de dois dias de "transição" para a volta dos contratos normais. Isso significa que a partir de sábado as jornadas antigas e os salários antigos passam a valer novamente. Quinta e sexta devem ser pagos ainda com os valores da redução.

Eu preciso fazer alguma coisa para ter meu salário de volta?

Não. Assim como foi no começo da redução da jornada e do salário, a empresa é responsável por tomar conta dessa situação.

E se a empresa não voltar à jornada antiga e não pagar meu salário na íntegra?

Nesse caso, é necessário fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho da sua região. No site do MPT (https://mpt.mp.br/) há um botão "Denuncie". Selecione o Estado onde vive, e siga os passos indicados pela página.

Botão para denunciar problemas trabalhistas no Ministério Público do Trabalho - Reprodução - Reprodução
Botão para denunciar problemas trabalhistas no Ministério Público do Trabalho
Imagem: Reprodução

Porém, é importante lembrar que, apesar do programa acabar nesta quinta-feira, a partir de sábado é que deve contar o prazo para a retomada dos valores.

Eu tenho estabilidade no emprego?

Sim. O fim do programa do governo garante estabilidade com a mesma quantidade de dias em que você ficou com jornada e salário reduzidos.

Ou seja: se o plano na empresa em que você trabalha durou três meses, você tem três meses de estabilidade. Se durou nove meses, são nove meses de estabilidade, e assim por diante.

Se a empresa mandar embora nesse período, sem justa causa, ela deve pagar uma multa no valor do seu salário completo. Essa regra só não vale para demissão por justa causa ou se o trabalhador pedir as contas.