Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS até 31 de dezembro
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional que dispõe "sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública", mas vetou o dispositivo para suspender a exigência de prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia.
A sanção com o veto foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União). O projeto havia sido aprovado pelo Senado no dia 11 de agosto.
A prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS que moram no Brasil voltou a ser obrigatória em junho — a exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de covid-19 e não causava a suspensão do benefício. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Na justificativa do veto, o presidente disse que a emergência em saúde pública pelo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida. Ele argumentou que existem diversos meios para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.
"A suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados", justificou o mandatário.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem "atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento".
Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.
"A sanção presidencial ao projeto é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da covid-19", justificou a secretaria-geral da Presidência da República.
O texto dispõe que:
- a prova de vida e a renovação de senha serão efetuadas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário da instituição financeira responsável pelo pagamento, quando não realizadas por atendimento eletrônico com uso de biometria;
- a prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS;
- as instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, envidar esforços a fim de facilitar e auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, de forma a evitar ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária e, caso isso ocorra, dar-lhe preferência máxima de atendimento, para diminuir o tempo de permanência do idoso no recinto e evitar sua exposição a aglomeração
* Com informações da AFP e Agência Brasil
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