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Reforma reduz arrecadação de impostos em R$ 52,2 bi até 2024, diz entidade

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

03/09/2021 13h30

A reforma do IR (Imposto de Renda), aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, implicará em perda de arrecadação aos cofres públicos de R$ 28,9 bilhões em 2022, R$ 11 bilhões em 2023 e R$ 12,3 bilhões em 2024. Os cálculos são da IFI (Instituição Fiscal Independente), órgão ligado ao Senado Federal.

A reforma, que agora depende de votação do Senado, amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais e cria cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos, dentre outras mudanças.

Nas contas da IFI, as principais perdas de arrecadação ocorrerão com as reduções nas alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e com a correção da tabela do IR da pessoa física.

Há algumas medidas que aumentam a arrecadação, mas não são suficientes para compensar as perdas. São elas: o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, a tributação de lucros e dividendos, o fim de benefícios fiscais e a taxação de aplicações financeiras.

Economistas e entidades se debruçaram sobre o projeto para calcular seus efeitos após ele ser aprovado pela Câmara de surpresa, graças a uma articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Cálculos de outra entidade, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados) estimaram que a reforma resultará em perda de R$ 19,3 bilhões para estados e municípios.

Proposta do governo previa aumento de arrecadação

A proposta de forma do IR foi enviada pelo governo ao Congresso em junho. Ela stimava um aumento de arrecadação de R$ 6 bilhões. O primeiro relatório apresentado por Sabino traria uma queda de arrecadação de R$ 57 bilhões para os cofres públicos.

Até a versão final do texto, o relator apresentou outras cinco, diante da pressão de diversos setores da economia. Em uma dessas versões, trabalhadores corriam o risco de perder o vale-alimentação e o vale-refeição.

Diante das pressões de empresários, banqueiros e ruralistas, Guedes chegou a cogitar a possibilidade de abandonar a proposta, caso a medida piorasse o sistema tributário brasileiro.

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.

Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. Segundo o governo, a atualização vai isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.

Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 - até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada segue disponível para todos

Para atender os partidos de oposição, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), retirou do texto a limitação no uso da declaração simplificada. Os contribuintes que optam pela simplificada podem abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.

No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade.

Com o acordo, esse limite caiu, e todas as pessoas físicas manterão a possibilidade de optar pelo modelo de declaração simplificada.

Além disso, o desconto simplificado na declaração do IR estaria limitado a R$ 8.000 pelo texto enviado pelo governo à Câmara. Esse limite da dedução passou para R$ 10 mil.

Criação da tributação sobre dividendos

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o governo propôs a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Após pressões de diversos setores da economia, o relator se viu obrigado a reduzir a taxação para 15%.

Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Aumento de IRPJ e CSLL compensa queda de taxação de lucros

Segundo Lira, a queda na alíquota do imposto sobre lucros e dividendos foi possível após o relator aumentar as alíquotas dos impostos para as empresas. No relatório anterior, as firmas pagariam 16,5% de alíquota de IRPJ, que passou para 18%.

No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a redução seria de 1,5 ponto percentual, mas foi reduzida para 1 ponto percentual.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

  • Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;
  • Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;
  • O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão "mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social".

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade.

Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.