União deve indenizar em R$ 15 mil soldado expulso do Exército por ter HIV
A União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um soldado do Exército que foi dispensado após ser revelado que ele era portador do vírus HIV. O episódio ocorreu em 2019 e o acórdão foi definido no mês passado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O soldado era lotado na 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea de Guarujá, no litoral de São Paulo e, segundo o processo, teve a sua condição exposta em boletim interno da corporação.
O soldado havia entrado para Artilharia Antiaérea em março de 2019. Em abril do mesmo ano, foi instaurada uma sindicância para apurar "irregularidade na sua incorporação, quando foi constatada sua condição de portador do vírus HIV, o que culminou na sua exclusão do serviço militar", diz documento da sentença inicial.
Após a expulsão, ele entrou com uma ação de danos morais e um pedido para retornar às atividades no Exército, o que foi acatado pela Justiça em setembro do ano passado. Entretanto, a União entrou com um pedido de anulação da pena afirmando que o soldado não fez jus à indenização por danos morais "pelo fato de ter sido divulgada a enfermidade do autor em rascunho de boletim interno, pois não há prova de prejuízos, dor, sofrimento, angústia decorrentes da narrativa exposta na inicial da ação", segundo o documento.
Apesar do pedido, o relator e desembargador Carlos Francisco, fixou a quantia de R$ 15 mil de indenização para o soldado. Em voto, o desembargador afirma que "a análise do caso concreto deve ser feita buscando compreender a vivência dentro das organizações militares, sob a ótica das peculiaridades que cercam as atividades castrenses, regidas que são pela hierarquia e disciplina, sem perder de vista que a ninguém se pode albergar o direito de - a pretexto de observar tais postulados - ferir as garantias fundamentais."
Ele ainda sustenta que a informação publicada no rascunho do boletim "se tornou motivo de comentários e questionamentos entre os colegas de caserna acerca da legalidade e pertinência do ingresso e permanência do autor no serviço militar", uma situação "notadamente" associada "ao estigma relacionado à AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) até mesmo nos dias atuais, em que é comum os portadores serem vítimas de discriminação."
A decisão não cabe recurso, pois transitou em julgado em agosto.
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