Trabalhador poderá pedir pagamento de PIS/Pasep atrasado em março
Trabalhadores poderão pedir o saque do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019 a partir de 31 de março, quando é encerrado o calendário vigente de pagamentos. As informações são do Ministério do Trabalho e Previdência.
Mais de 320 mil pessoas não sacaram o valor do abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019. Tem direito ao pagamento quem trabalhou com carteira assinada no ano de referência e recebeu até dois salários mínimos por mês (veja mais abaixo).
O valor varia de acordo com o tempo trabalhado. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.
A partir de 31 de março, o trabalhador poderá comparecer presencialmente a uma das unidades de atendimento com documento oficial com foto. Segundo o Ministério do Trabalho, deve ser solicitada a abertura de recurso administrativo para que o abono salarial seja reenviado para as instituições financeiras pagadoras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Os endereços de atendimento podem ser consultados pelo site do Ministério do Trabalho. O montante "esquecido" chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Pasep do ano-base 2019.
Quem terá direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média;
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- É preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Para saber se tem direito ao saque, é possível verificar no site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.