Procon-SP notifica Americanas e Submarino após sites ficarem fora do ar
O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) notificou a Americanas S.A. para pedir explicações sobre a suspensão do acesso aos sites das lojas Americanas e Submarino.
Duas das principais plataformas de comércio eletrônico no Brasil, os sites apresentaram instabilidade e ficaram fora do ar após registrarem problemas no acesso de usuários e rumores de que foram alvos de ataques hackers. A empresa citou um "acesso não autorizado".
O Procon-SP pede que seja esclarecido quando o problema foi constatado; qual a previsão para sua regularização; quais providências e procedimentos relativos aos protocolos de segurança foram implementados; e quais medidas foram tomadas para mitigar possíveis danos decorrentes do ataque noticiado.
Também foram solicitadas explicações sobre que tipo de transações e operações foram e ainda estão comprometidas; quais os impactos para o consumidor; se o ataque afetou o banco de dados da empresa e que tipo de informações foram afetadas.
Os problemas notificados na Downdetector - ferramenta que monitora o funcionamento de serviços digitais de empresas - atingem o site na internet, o aplicativo móvel e o sistema de login. Há relatos de usuários que não conseguem acessar o aplicativo desde quinta-feira (17) à noite.
Direitos do consumidor
A Americanas S.A. deverá informar sobre como o consumidor poderá exercer direitos estabelecidos na Lei 8.078/90, como direito de, no caso de compras online, arrepender-se dentro do prazo de sete dias e receber eventuais valores pagos de volta, bem como de solicitações de troca ou regularização de problemas relacionados a produtos essenciais, cuja troca ou reparo deve acontecer de imediato; além de esclarecer se disponibilizou canal alternativo para contato do consumidor.
O Procon-SP quer que a Americanas S.A. informe - e comprove - se adota medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme disposto no art. 46 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A empresa ainda deverá esclarecer se tem um encarregado de dados nomeado e se realizou treinamento dos seus colaboradores sobre a aplicação da LGPD.
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