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Governo permite trabalho híbrido e por produção, sem limite de jornada

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anna Satie e Fabrício de Castro

Do UOL*, em São Paulo e Brasília

25/03/2022 10h56Atualizada em 25/03/2022 15h31

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou hoje uma série de medidas com mudanças para os trabalhadores. Dentre elas, permissão para trabalho híbrido (presencial e remoto) e criação do contrato de trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho.

Há ainda ações que poderão ser aplicadas especificamente em cidades que enfrentam calamidades públicas, como enchentes: autorização para empresas cortarem jornadas de trabalho e salários, adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores pelas e permissão para antecipação de férias individuais e folgas em feriados.

As mudanças foram feitas via MP (Medida Provisória), mas o governo ainda não divulgou o texto delas. Por isso, ainda não se sabe os detalhes das medidas. MPs começam a valer a partir da sua publicação, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não forem aprovadas pelo Congresso dentro desse período, perdem a validade.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência disse que o anúncio "pretende adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, explicitadas durante a pandemia".

Trabalho misturando presencial e remoto

A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente. Embora várias empresas já estejam aplicando essa modalidade de trabalho, o governo diz que havia insegurança jurídica sobre a adoção do regime.

O secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, explicou, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, que a lei atual já permitia o teletrabalho —o que foi usado por cerca de oito milhões de pessoas no Brasil em dois anos de pandemia. Mas não contemplava o trabalho híbrido.

Antes, ou as pessoas estavam no teletrabalho, ou estavam no presencial. E elas não querem mais isso, querem algo adaptado, ter algum período no presencial. As empresas também entendem que, em algum momento, as pessoas devem estar dentro das empresas. Pode ser por dois dias, por três dias. A MP de hoje permite isso.
Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho

Teletrabalho por jornada não terá limite de jornada

Outra mudança trazida pela MP é que as empresas poderão contratar os trabalhadores, na modalidade teletrabalho, de duas formas:

  • por jornada
  • por produção ou trabalho

No primeiro caso, as regras são iguais às aplicadas aos empregados que trabalham presencialmente. Ou seja, a empresa precisa fazer o controle da jornada de trabalho e pagar horas extras a quem trabalhar a mais, como prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso não vai acontecer com quem for contratado por produção, para entregar determinada tarefa. Nesse caso, o empregado não terá nenhum controle de jornada e não ganhará hora extra. Para o governo, "o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar".

A MP permite que o teletrabalho seja também seja adotado para aprendizes e estagiários.

"Aprendemos, ao longo da pandemia, um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Estabelecemos que, através de acordos individuais, entre o empregador e o colaborador, abrimos amplo caminho para que a modernidade se instale", disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP também dará "espaço preferencial" no trabalho remoto para pessoas com deficiência e mães e pais de crianças com até quatro anos.

Vale-alimentação usado apenas para comprar alimentos

O ministério também divulgou mudanças no auxílio-alimentação, dizendo que a MP garante que os recursos sejam efetivamente usados para a compra de alimentos —e não outros produtos e serviços, como pacotes de TV por assinatura.

Conforme o governo, a MP procura corrigir uma distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

"O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo", disse Dalcolmo.

A MP proíbe a cobrança das chamadas "taxas negativas", ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

O ministério explicou que, atualmente, empresas emissoras de vale-refeição e alimentação vinham concedendo descontos às companhias, que já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação para seus empregados.

Na outra ponta, para compensar os descontos, os emissores cobravam taxas mais altas de restaurantes e supermercados. Na visão do ministério, o custo maior para o restaurante era repassado ao trabalhador, usuário dos cartões.

Em nota, o ministério informou que a MP "estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação." A expectativa é de que, com a proibição da taxa negativa, o trabalhador seja beneficiado na ponta final, com refeições e alimentos com preços mais baixos.

MP muda regras trabalhistas em situações de calamidade

Uma segunda MP assinada por Bolsonaro estabelece um conjunto de ações, na área trabalhista, que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de calamidade pública. Este seria o caso de Petrópolis, por exemplo, que tem enfrentado em 2022 transtornos causados pela chuva.

Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, a antecipação de folgas de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas.

Além disso, a MP abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores, após a ocorrência da calamidade. Conforme o ministério, a MP também facilita o teletrabalho nessas situações.

Presidente poderá autorizar suspensão de salário via decreto

Outro ponto é a possibilidade de o presidente da República, por meio de decreto, autorizar as empresas das áreas afetadas a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

Criado emergenciamente em 2020, durante a pandemia, o programa permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, ou suspensão temporária do contrato. Para isso, bastava um acordo entre empresa e empregado. Nesses casos, o governo pagava um benefício ao trabalhador, chamado de BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

O programa acabou em 2021, após o Congresso derrubar a MP que previa torná-lo permanente. De acordo com o ministério, ele agora poderá ser retomado, em caso de calamidade, se houver dinheiro para isso no Orçamento.

Segundo o governo, as ações buscam preservar empregos, renda e empresas em situações emergenciais.

Cursos na área de tecnologia

Durante o evento, Bolsonaro e Onyx Lorenzoni também lançaram o Caminho Digital, programa para capacitação de trabalhadores na área de tecnologia. Feito em parceria com a Microsoft Brasil, a iniciativa vai oferecer 48 cursos online para mais de cinco milhões de pessoas, disse o governo.

Não foram divulgados detalhes sobre como participar do programa.

Governo também liberou R$ 1.000 do FGTS

Atrás nas pesquisas eleitorais, com a economia desaquecida, inflação em alta e a maior taxa de juros em cinco anos, Bolsonaro já havia lançado neste mês um programa de "bondades" na intenção de injetar R$ 165 bilhões na economia.

Em uma primeira etapa, foram anunciadas quatro medidas: antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas, saques extraordinários de até R$ 1.000 do FGTS, além de oferta de microcrédito, inclusive para quem tem o nome sujo, e ampliação da margem de empréstimo consignado. Hoje, o governo anunciou a segunda rodada de ações do programa.

Em janeiro, Bolsonaro também assinou uma MP que cria um programa para oferecer trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada, e cursos de qualificação. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes pessoais. O auxílio-transporte será opcional.

*Com Estadão Conteúdo