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Neto vai receber auxílio-acidente do INSS; quem tem direito ao benefício?

Beneficiário pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente - Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Beneficiário pode continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente Imagem: Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

21/05/2022 13h55

O ex-jogador e apresentador da TV Bandeirantes, José Ferreira Neto, ganhou um processo na Justiça para receber o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

O auxílio-acidente é um benefício destinado a pessoas que tenham sofrido um acidente que causou uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença. No segundo caso, o benefício é pago para trabalhadores que comprovem estar temporariamente incapazes de realizar o trabalho por causa de uma doença ou acidente. Além disso, o trabalhador precisa estar afastado do trabalho para receber.

O auxílio-acidente é pago por causa de sequelas permanentes e tem caráter de indenização. Por isso, a pessoa pode continuar trabalhando se quiser.

Como pedir o auxílio-acidente?

A solicitação do auxílio deve ser feita pelo site Meu INSS. Depois de acessar sua conta no site, o trabalhador deve escolher a opção "agendamentos/requerimentos" e clicar em "novo requerimento".

O próximo passo é digitar a palavra "acidente" no campo "pesquisar" e selecionar o serviço.

No dia marcado para a perícia média, a pessoa precisa comparecer à unidade determinada do INSS ou aguardar a perícia em casa ou hospitalar, em casos em que a pessoa tem dificuldade de locomoção.

O INSS afirma que a concessão do benefício demora cerca de 45 dias úteis. O solicitante deve apresentar CPF e documentos médicos que comprovem a situação.

Quais os requisitos para conseguir o auxílio-acidente?

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como: quem tem direito ao benefício, empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural)

Contribuinte individual e contribuinte facultativo não têm direito ao benefício. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com o INSS pelo número 135.