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Aras defende constitucionalidade da PEC dos Precatórios

Augusto Aras - Pedro França/Agência Senado
Augusto Aras Imagem: Pedro França/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

25/05/2022 17h05

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em uma manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu a constitucionalidade da aprovação da PEC dos Precatórios. O texto é resposta aos questionamentos do PDT e de um conjunto de entidades de servidores públicos sobre as emendas.

A PEC foi apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e aprovada no Congresso no fim do ano passado. O objetivo era viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 em 2022, mas também abriu espaço para outros gastos, com uma folga de R$ 113 bilhões no Orçamento.

Aras defendeu que pelo menos metade dos recursos deve ser usado para pagamento da dívida, segundo a ordem cronológica. A alegação foi levantada pelo PDT, que argumenta em ação que o novo modelo viola a ordem de apresentação. Para o PGR, "o pagamento de precatórios segundo a ordem cronológica é regra que prestigia o princípio da igualdade. A quitação dos débitos vencidos mediante acordos diretos, com deságio, é medida excepcional".

Os precatórios são títulos que representam dívidas que o governo federal tem com pessoas físicas e empresas, provenientes de decisões judiciais definitivas. Quando a decisão judicial é definitiva, o precatório é emitido e passa a fazer parte da programação de pagamentos do governo federal.

Por outro lado, Aras descordou de um dos questionamentos da outra ação, movida pelo CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), e POR outras quatro entidades de defesa dos servidores públicos. O texto questionava a redução da data limite para inserção dos precatórios que serão pagos até o fim do ano seguinte no orçamento público.

Para os grupos, o novo prazo levaria à "diminuição no patrimônio do credor". Já o PGR acredita que não há essa chance, "uma vez que o crédito será corrigido pela Selic (ou seja, correção monetária e compensação da mora) até o efetivo pagamento".

Além disso, Aras argumentou que é constitucional o adiamento, por 5 anos - ou seja, até o fim de 2026 -, para o pagamento de parte dos precatórios da União. Isso porque, segundo o PGR, "a quitação imediata de todos os precatórios" pode levar à "inviabilização de serviços públicos essenciais".

"Exigir do ente público federal a quitação imediata de todos os precatórios pode resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública, bem como de programas assistenciais indispensáveis para a subsistência de parcela da população brasileira", explicou Aras.

* Com informações de Estadão Conteúdo