IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Mulher recebe cartão escrito 'vagabunda' no sobrenome e pede indenização

Mulher agora entrou com ação judicial por danos morais - Arquivo pessoal
Mulher agora entrou com ação judicial por danos morais Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL, em São Paulo

05/07/2022 13h04Atualizada em 05/07/2022 15h37

Uma mulher de 29 anos afirma que teve o sobrenome alterado para "vagabunda" ao solicitar um novo cartão do C6 Bank, em Mato Grosso do Sul. O advogado dela, Ederson Lourenço, afirmou ao UOL que entrou com ação judicial por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil. A empresa nega interferência de terceiros na solicitação do cartão.

Lourenço relatou que ela — que pediu para ter a identidade preservada — pediu o cartão na semana passada e se surpreendeu com o que foi entregue. "Ela já era cliente do banco, solicitou o novo cartão e, no [campo] apelido, colocou apenas o próprio nome. Na hora que ela recebeu o cartão, veio como 'vagabunda'. Por causa da situação vexatória, entramos com ação judicial."

Segundo o advogado, a mulher abriu o cartão na frente de várias pessoas, como amigas e vizinhos, ficando "totalmente constrangida". "Mesmo com o banco dando opção de colocar apelido, ela não colocou 'vagabunda'", disse o advogado.

Lourenço afirmou que na mesma hora em que ela ligou para ele, também já mandou foto para provar o que aconteceu. "Ela pegou, mandou foto do cartão e falou: 'Doutor, você acredita? Olha o que acabei de receber'. Ainda perguntei se ela teve uma discussão com atendente, mas foi solicitado via aplicativo. Até consta que não teve nenhuma alteração, mas veio esse nome de vagabunda. Difícil de acreditar nisso".

O C6 Bank

Em nota, o C6 Bank disse que, checou os logs de acesso do app e, segundo os registros, "o pedido do cartão com o nome foi feito pelo aplicativo da usuária, em transação autenticada por senha, sem interferência de nenhuma pessoa no processo". Além disso, a cliente poderá fazer a reemissão do cartão sem nenhum custo.

O banco alegou também que conforme o "disposto na Lei Complementar nº 105/2001, não podemos fornecer a terceiros, informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário", e que "as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada na citada lei".

O banco ainda se colocou à disposição dos clientes para "esclarecer dúvidas, resolver qualquer problema e apurar todos os casos".