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Goiano devolve R$ 15 bi, tem cartão bloqueado e é indenizado em R$ 1 mil

Jairo Xavier Evangelista diz que conta foi bloqueada por engano; Caixa alega inadimplência - Divulgação
Jairo Xavier Evangelista diz que conta foi bloqueada por engano; Caixa alega inadimplência Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

06/09/2022 04h00Atualizada em 06/09/2022 15h39

Um cobrador de ônibus ficou bilionário por alguns dias, mas, mesmo devolvendo o dinheiro, viu o cartão de crédito ser bloqueado e ficou sem acesso à conta. Após processar o banco, recebeu apenas R$ 1 mil de indenização. O caso ocorreu em Goiás e envolveu o cobrador Jairo Xavier Evangelista, 51, que recebeu R$ 15,5 bilhões em sua conta corrente, e a Caixa Econômica Federal, que cometeu o erro em abril de 2019. A sentença do processo de danos morais do homem, que pediu R$ 10 mil em reparação, foi publicada nesta semana.

Nos autos do processo, a defesa de Evangelista alega que ele entrou em contato com a Caixa para informar o ocorrido e a atendente confirmou o erro na operação bilionária, explicando que o estorno seria feito no próximo dia útil. Mas não avisou que o cartão dele ficaria bloqueado até a normalização da conta — o que ocorreu após o cobrador reportar o engano.

Após o aviso da atendente, ele foi abastecer o carro e se surpreendeu na hora de pagar, pois o método de pagamento foi recusado. "Evangelista voltou para casa de tanque vazio e com um enorme constrangimento. Ademais, ficou sem poder utilizar seu veículo durante todo final de semana, não pôde sacar dinheiro ou fazer qualquer compra durante esses dias", alegou o advogado de Evangelista.

Segundo o defensor, a situação gerou "enorme ansiedade, aflição e desconforto em razão do constrangimento sofrido e da preocupação em saber quando poderia voltar a usufruir normalmente de sua conta".

De acordo com a defesa da Caixa no processo, o bloqueio teria ocorrido por causa de inadimplência do cliente. "Não houve em nenhum momento bloqueio indevido, uma vez que sua conta se encontra liquidada por inadimplemento (...) A verdade é que (ele) deixou de efetuar os pagamentos devidos em sua conta corrente".

Segundo a sentença emitida pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia, em Goiás, o valor de R$ 1 mil é "justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos, devendo o valor ser corrigido a partir da data do arbitramento".

O juiz disse reconhecer que houve falha "evidente" do banco, mas pesou a falta de provas de Evangelista.

O banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta que ele ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações.
Leonardo Tocchetto Pauperio, juiz de Luziânia

Procurada pelo UOL, a Caixa diz que "não comenta ações judiciais em curso".