Por 7 a 4, STF suspende lei que criou o piso salarial para a enfermagem
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão dos pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. O julgamento terminou com o placar de 7 a 4, com o voto final da ministra Rosa Weber.
Como votaram os ministros? O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux para suspender a remuneração mínima.
André Mendonça abriu a divergência e foi acompanhado por Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber.
O que estava em debate? A lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que definia o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros. Técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estima que o piso poderia gerar um impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano para as prefeituras, entre custos diretos e indiretos.
Em 4 de setembro, Barroso suspendeu a lei. No entendimento do ministro, faltou definir as fontes de custeio do aumento salarial. Ele deu prazo de 60 dias para que Estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, para a empregabilidade dos enfermeiros e para a qualidade do serviço de saúde.
Para Rosa Weber, piso é 'valor referencial'
Ao discordar de Barroso, a ministra Rosa Weber entendeu que "o piso salarial não institui nenhuma despesa" e é um "mero valor referencial".
"A fonte de receitas necessária à sua implementação deverá ser indicada na legislação interna que vier a ser editada em cada ente federativo, não na própria lei federal instituidora do piso", disse.
Ainda segundo a ministra, a ação protocolada pela CNSaúde tem como base dados sobre os impactos causados pelo piso produzidos "unilateralmente" pela entidade.
Entendo que a avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório, sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada. Ministra Rosa Weber
É que a constatação quanto aos riscos colaterais e efeitos negativos apontados na decisão em apreço se apoia integralmente em substrato fático e teórico extraído dos dados informativos e estudos científicos produzidos, unilateralmente
Possíveis 'efeitos perversos', diz Gilmar Mendes
No voto que definiu maioria, Gilmar Mendes reconheceu "o merecimento do recebimento dos valores para os profissionais", mas destacou o impacto orçamentário que um piso nacional teria em estados com diferentes situações financeiras.
Não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática"
Ministro Gilmar Mendes
O ministro também citou que, para o setor privado, é "imprescindível" que um piso nacional considere diferenças socioeconômicas e considerou o risco de demissão em massa.
"O mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados [...] O provável aumento das demissões no setor bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem", afirmou.
'Conveniência política', alegou Mendonça
Em seu voto, Mendonça disse que a suspensão do piso salarial deve avaliar a "conveniência política".
"É preciso que se verifique, no caso concreto, (...) a 'conveniência política da suspensão da eficácia' do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional deve ter, em regra, perante as escolhas e sopesamentos (quando se procura encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais) feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo", escreveu.
Mendonça disse que "a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe". "Penso que se aplicam as considerações (...) a recomendar postura inicial de maior autocontenção por este Excelso Pretório [o Supremo], privilegiando-se as chamadas 'virtudes passivas' da Corte."
O ministro ainda afirmou que o piso nacional da educação foi julgado pelo Supremo, ocasião em que o tribunal confirmou sua constitucionalidade. Mendonça destacou que o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e controle de endemias não foi julgado ainda, mas o tema já ganhou repercussão geral, e a remuneração mínima dessa categoria segue em vigor.
Congresso debateu finanças, diz Marques
Nunes Marques afirmou que as preocupações orçamentárias são válidas. No entanto, elas teriam sido esclarecidas pela Câmara e pelo Senado. Houve debate sobre isso no Legislativo, anotou o ministro. Para comprovar isso, ele destacou trecho de um comunicado noticioso da Agência Câmara, que aponta um impacto orçamentário de R$ 16,3 bilhões.
"Antes, nesta quadra, deve-se prestigiar a vontade do Parlamento", disse Nunes Marques. "Esta corte não possui todas as variáveis desta delicada equação, ao menos neste momento. Isto é, não se sabe ao certo se haverá mesmo demissões em massa ou não, bem como se haverá falta de leitos hospitalares", afirmou o ministro.
Assim como Mendonça, Nunes Marques defendeu o princípio da "autocontenção". Os dois foram indicados por Jair Bolsonaro (PL), cujos apoiadores tentaram usar o debate do piso nacional de enfermagem contra o adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em abril, ministros perceberam alinhamento entre Mendonça e Nunes Marques, o que lhes causou irritação, segundo o jornal Valor Econômico. No entanto, essa proximidade não é total. Em junho, o UOL analisou as decisões de Mendonça no primeiro semestre, nas quais ele equilibrou alinhamento ao Planalto e aos demais colegas do Supremo.
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