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É crime empresários e autoridades ameaçarem eleitores; veja o que dá cadeia

Maurício Lopes Fernandes Júnior, empresário em São Miguel do Guamá (PA), condenado por coagir trabalhadores - @felixenzoliver/Twitter
Maurício Lopes Fernandes Júnior, empresário em São Miguel do Guamá (PA), condenado por coagir trabalhadores Imagem: @felixenzoliver/Twitter

Colaboração para UOL

11/10/2022 04h00

São muitas as denúncias de crime eleitoral cometidas por empresários, autoridades e líderes religiosos que estariam agindo para direcionar o voto de funcionários, munícipes e servidores ameaçando de demissão, perseguindo ou coagindo. Mas é importante saber que o direito ao voto secreto e à liberdade política estão na Constituição Federal.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral "pune com muito rigor" quem tenta influenciar a vontade do eleitor. "O direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula."

A Lei Eleitoral diz que é crime a compra de votos e prevê pena de prisão de até quatro anos para qualquer pessoa que oferecer ou prometer quantia ou bens em troca de votos —e também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa.

"Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo", diz o texto.

Para os candidatos, a compra de votos pode ser punida com cassação, multa e inelegibilidade por oito anos.

Já uma empresa ou empresário que premia funcionários que votam em um candidato está sujeita a processos dos empregados por danos morais coletivos, punições por parte de Sindicatos e investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho), porque isso fere o princípio da isonomia e privilegia apenas uma parcela dos funcionários de forma seletiva.

A compra de votos também pode ser investigada pelo MPT, que, após coleta de provas e comprovação do caso, pede um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou ingressa com uma Ação Civil Pública contra a empresa.

Caso condenada, a empresa poderia pagar uma multa por danos morais, que varia de acordo com o tamanho da empresa e dos danos sofridos.

A Lei Eleitoral também prevê o crime de coação que se refere ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. A pena é de até quatro anos de prisão e pagamento de multa.

Empresários denunciados

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) entrou com denúncia no Ministério Público Eleitoral contra o empresário Gilson Trennepohl, vice-prefeito de Não-Me-Toque (RS), que ameaçou os funcionários de sua empresa de máquinas agrícolas de demissão em massa caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva seja eleito.

Já o empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, de São Miguel do Guamá (PA), foi denunciado ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e indiciado por compra de votos pela Polícia Federal (PF) depois de publicar vídeo coagindo funcionários a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) e prometendo R$ 200 a cada um caso seu candidato vencesse.

Além de vídeo de retratação, ele foi obrigado a pagar multa de R$ 300 mil.

O empresário Leonides Bogo Júnior, conhecido como Oni, que já foi prefeito da cidade de Tijucas do Sul (PR), publicou um vídeo ameaçando funcionários da sua rede de postos de gasolina de demissão caso "a esquerda ganhe".

Já um fazendeiro no Tocantins prometeu um 13º ou até um 16º salário.

Autoridades direcionam votos

Maurício Pinheiro Ferreira, prefeito de Caiana (MG), publicou um vídeo no Instagram para pressionar cidadãos a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno e disse que não se responsabilizará pelo pagamento dos salários caso o petista vença.

Na quinta passada (29), a Polícia Militar determinou a abertura de uma investigação para apurar a denúncia de direcionamento de voto da tropa aos candidatos à Presidência Jair Bolsonaro (PL) e ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Três policiais disseram ao UOL que oficiais pediram voto aos candidatos em reuniões nos dias 20 e 21 de setembro para orientar o comportamento da tropa nas eleições último domingo (2). No primeiro encontro, registrado em áudio por uma das fontes, havia cerca de 100 pessoas.

O comando da unidade de Jundiaí também procurou o UOL por email para propor aos policiais militares responsáveis pelo relato para que se identifiquem e registrem as suas versões sobre o episódio no batalhão, abrindo mão do anonimato.

Já houve punição em casos semelhantes?

Em maio deste ano, a empresa Havan foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que trabalhava na varejista em 2018 e se sentiu coagida a votar conforme as preferências do dono da companhia, Luciano Hang.

Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as pressões de Hang se enquadram em "utilização do poder diretivo do dono" da Havan para "induzir seus empregados a votarem em seu candidato", Bolsonaro.

Ao UOL, a companhia disse que entrará com "o recurso devido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho)".

Em 2018, o empresário publicou ao menos dois vídeos afirmando que, caso Bolsonaro fosse derrotado no pleito de 2018, as lojas da Havan corriam risco de fechar e deixar milhares de pessoas sem emprego.

Como denunciar?

Segundo o TSE, o primeiro passo é comunicar, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde se verificou o crime.

Veja aqui os contatos das zonas eleitorais.

Fontes consultadas: advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político); advogada trabalhista Fernanda Garcez.