Empresa é condenada a indenizar cliente que se queimou fritando salgado
Uma fábrica de salgados do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 8.225,35 de indenização a um cliente que teve queimaduras de segundo grau ao fritar bolinhas de queijo comercializadas pela empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), nesta semana.
Segundo os autos, em 26 de agosto de 2021, o cliente foi "surpreendido com a explosão" de algumas bolinhas de queijo pouco antes de retirar o salgado congelado do óleo quente. Segundo o cliente, o produto da empresa Gostar Comércio de Alimentos estava no prazo de validade e ele seguiu o modo preparo disponível na embalagem.
O consumidor sofreu queimaduras e, segundo a esposa dele, precisou sair do emprego para fazer o tratamento. Os ferimentos foram de segundo grau e atingiram 8% do corpo do cliente em áreas expostas como rosto, mãos e braços, conforme informações dos autos.
A juíza Débora Cristina Santos Calaco relatou entender que "o procedimento de fritura do alimento congelado causou lesões" no consumidor e assinalou, a partir do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que "o fornecedor dos serviços só não será responsabilizado quanto provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro" — o que não foi o caso, já que a Gostar não contestou às alegações dos clientes no processo, apesar de ter sido citada.
"Foi comprovado pelo autor a despesas com medicamentos e itens necessários ao tratamento do dano (...), sendo devido o ressarcimento das quantias despendidas", continua a decisão.
Ao todo, a justiça condenou a empresa a pagar R$ 725,35 pelo gasto com tratamento médico do consumidor, corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); R$ 5 mil ao cliente ferido e R$ 1 mil para a esposa dele, que também entrou na justiça, por danos morais; além de outros R$ 2.500 por "danos estéticos" provocado pelas queimaduras no corpo do cliente. A fabricante também terá que pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Apesar do valor decidido pela justiça, os clientes haviam pedido a indenização de R$ 725,35 por danos materiais pelo custo do tratamento médico; R$ 40 mil por danos estéticos ao consumidor; R$ 60 mil por danos morais ao cliente e outros R$ 15 mil de danos morais à esposa dele. A decisão é passível de recurso, segundo nota no site do TJDFT.
O UOL tenta contato com a empresa para comentar o caso. A nota será atualizada em caso de retorno.
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