Comprou nas Americanas e se arrependeu? Saiba quais são os seus direitos
A divulgação do rombo de R$ 20 bilhões no balanço das Americanas tem trazido dúvidas sobre os direitos do consumidor. Ainda não se sabe quais efeitos esse rombo terá no dia a dia da empresa. Entenda o que fazer em casos de compras não entregues, atrasos e arrependimento.
Consigo cancelar uma compra agora?
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, e a advogada especialista em Direito do Consumidor Renata Abalém afirmam que o cliente tem de ficar atento às obrigações que as Americanas têm que atender.
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende que o cliente tem até sete dias para desistir da compra a partir da data da aquisição do produto.
- O artigo 49 do CDC detalha que o consumidor pode desistir de uma compra feita no site da empresa ou por telefone.
- Não vale se a aquisição foi feita em uma loja física das Americanas.
- De acordo com a lei, o mesmo prazo de sete dias (a partir da data de recebimento) se aplica para quem recebeu um produto e não quer mais.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
Em janeiro deste ano, o site do Procon-SP recebeu 325 reclamações contra as Americanas, sendo que uma em cada quatro tinha a ver com cancelamento de compra. Em 2022, foram 8.623 registros.
Até setembro de 2022, último dado divulgado, a empresa fez vendas de quase R$ 40 bilhões, por meio de suas próprias lojas ou plataformas ou por meio de parceiros.
O UOL entrou em contato com as Americanas, mas não teve nenhum retorno até a publicação desta matéria.
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