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Seguro-desemprego tem novos valores em 2023: veja regras e como pedir

Trabalhador que tiver direito pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa, pelo app Carteira de Trabalho Digital - Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
Trabalhador que tiver direito pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa, pelo app Carteira de Trabalho Digital Imagem: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

23/01/2023 04h00

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. Veja abaixo como calcular e pedir.

Novos valores

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica:

  • para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8
  • para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
  • para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto)

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Quem tem direito?

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a:

  • trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais)
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Como pedir o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente
  • portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego"
  • telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado
  • telefone 158
  • e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@mte.gov.br; em Roraima, trabalho.rr@mte.gov.br

Documentos para atendimento presencial

Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:

  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
  • número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão
  • carteira de trabalho (todas)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão
  • extrato do FGTS
  • comprovante de residência

Quando pedir?

O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:

  • empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão
  • empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão
  • afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho
  • pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate