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Quando o trabalhador pode faltar sem ter salário descontado?

CLT prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar sem ter o salário descontado - Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
CLT prevê situações em que o trabalhador pode se ausentar sem ter o salário descontado Imagem: Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo

Marcela Schiavon

Colaboração para o UOL, de Santo André (SP)

31/01/2023 04h00

Precisa faltar ao trabalho e está com medo de ter o dia descontado? O artigo 473 da CLT prevê situações em que o empregado pode se ausentar. Confira quais são os casos mais frequentes.

Saúde

  • É possível faltar por até 15 dias, com comprovação por atestado médico.
  • Após esse período, o empregador dá entrada no INSS e o funcionário passa a receber o seguro-desemprego.
  • É possível se ausentar, pelo tempo que for preciso, para estar junto da companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares, durante o período de gravidez.
  • Um dia, por ano, para acompanhar filhos de até 6 anos no médico.
  • Até 3 dias por ano, para realizar exames preventivos de câncer, se comprovado.

Morte na família

  • Até dois dias consecutivos após a morte de esposo ou esposa, pai, mãe, avós, filhos ou irmãos.
  • A licença se estende para pessoas que tenham sido informadas como dependentes econômicos.
  • A lei não estende essa licença a outros parentes, mas o empregador pode, eventualmente, conceder o afastamento nessas situações.
  • Há prazo maior, de nove dias, para professores.

Audiências judiciais

  • Quando o trabalhador for convocado pela Justiça para se apresentar como testemunha ou jurado de algum processo, não há desconto no salário.
  • Não há um limite de dias de ausência do funcionário.
  • Todos os dias fora do trabalho, no entanto, precisam ser comprovados por meio de atestados oficiais.

Casamento

  • É possível se ausentar por até três dias consecutivos após o casal registrar a união em cartório civil.
  • Professores têm nove dias de licença.

Licença-paternidade

  • Prevê folga de cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda compartilhada.
  • O prazo foi aumentado de um para cinco dias no ano passado.

Outros casos

  • Doação de sangue: um dia a cada ano trabalhado.
  • Alistamento militar: até dois dias consecutivos.
  • Vestibular: apenas se a falta for justificada.
  • Greve: apenas nos dias de paralisação.
  • Licença-maternidade: até 120 dias consecutivos.
  • Mesário: caso seja convocado, o trabalhador ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado.
  • Doação de leite materno: um dia por ano.
  • Problemas no transporte público: sem limite de dias, desde que exista comprovação.
  • Estagiários: as faltas são regidas por acordo feito entre o estagiário e a empresa.

Servidores públicos

  • Se o servidor for contratado pelo regime celetista, valem as regras acima.
  • Para aqueles contratados em regime estatutário, faltas justificadas ou abonadas, licenças e outros direitos são regulamentados de acordo com o órgão em que trabalha.

Autônomos

Essas são formas de trabalho em que não há vínculo empregatício, portanto, não se aplicam a esses trabalhadores as hipóteses de faltas remuneradas.

Descontos

  • O desconto no holerite pode ocorrer quando o empregado se ausentar do serviço sem justificativa.
  • A falta injustificada pode caracterizar negligência, segundo o art. 482 da CLT, o que pode levar à demissão por justa causa.

Atestado médico

  • Deve constar o período pelo qual o empregado ficará afastado, o diagnóstico e o CID da doença.
  • Também é obrigatória a identificação do médico, com assinatura, carimbo com nome completo e número de CRM.
  • Caso se confirme que o atestado é falso, poderá haver desconto salarial.

Fonte: Marina Nimer, advogada e especialista em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).