Justiça impede que concessionárias cortem energia do Grupo Americanas
O Grupo Americanas conseguiu, nesta quarta-feira (1), uma decisão da Justiça que impede a interrupção do fornecimento de energia e ordens de despejo por falta de pagamento.
A decisão é do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
A decisão vale para qualquer estabelecimento do Grupo Americanas sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Cabe destacar que, sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores."
Trecho da decisão
Ao sustentar sua decisão, o juiz ainda diz "que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país". Ele cita que elas são acessíveis a todos os consumidores, "que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda [empresa] virtualmente."
Recuperação judicial. No dia 20, a Justiça aceitou o pedido de recuperação das Americanas, que declararam estar devendo R$ 43 bilhões a mais de 16 mil credores. Nesta quarta, o administrador judicial elevou a dívida da companhia para R$ 47,9 bilhões.
Os principais acionistas das Americanas S.A. —os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira— disseram que pretendem manter o "bom funcionamento" das lojas, do site e de todas as marcas das quais a empresa é dona, segundo a companhia.
Prazo para plano. A empresa terá agora 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação judicial e para demonstrar a sua viabilidade econômica, e conseguir a aprovação dos credores.
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