Americanas são multadas em R$ 5 mil por revista 'vexatória' em funcionário
A indenização foi determinada pela Justiça trabalhista de Minas Gerais. O empregado disse que, durante todo o período de contrato, "foi submetido a revista pessoal humilhante".
O episódio ocorreu na cidade de Muriaé, a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte. Para a juíza da 4ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), Maria Cristina Diniz Caixeta, ficou comprovado que a empresa "extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável".
Notoriamente a revista era feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano."
Relatos de testemunhas
Segundo o relato de uma testemunha que prestou depoimento no caso, os funcionários tinham a mochila e os pertences pessoais revistados diuturnamente.
Outra pessoa também disse que "havia formação de fila para aguardar a revista", e que o procedimento era realizado sempre no mesmo local.
Ao determinar a indenização, a juíza Maria Cristina argumentou ainda que a realização de revista por empregadores deve ter um equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito à intimidade.
Na avaliação dela, embora a adoção de medidas para proteger o patrimônio seja permitida, fica proibido o exercício abusivo desse direito com funcionários.
Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação."
O UOL entrou em contato com as Americanas para comentar o caso. Em caso de manifestação, esse texto será atualizado.
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