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Em que situações dá para pedir indenização por prejuízos causados por chuva

São Sebastião foi uma das mais afetadas pelas chuvas do Carnaval; quem teve prejuízo pode ser indenizado? - Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo
São Sebastião foi uma das mais afetadas pelas chuvas do Carnaval; quem teve prejuízo pode ser indenizado? Imagem: Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

23/02/2023 04h00

Como moradores do litoral norte de São Paulo que perderam casas, carros e eletrodomésticos podem ser indenizados? O governo é obrigado a pagar os prejuízos? O seguro pode ser acionado?

Governo pode ser responsabilizado?

  • É possível ir à Justiça contra prefeitura, estado ou governo federal. Segundo a Constituição, cabe à administração pública garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e planejada, com medidas para reduzir riscos de desastres.
  • Imóvel tem de ser regular para ter direito. "Tem que ver como está a situação do imóvel, se está regularizado. Teria que checar se não é uma invasão, por exemplo. Se estiver tudo regularizado, pode, sim, haver indenização", afirma Kennyti Daijó, do Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.
  • Em área de risco, a decisão sobre indenização é mais complicada. É dever da administração pública fiscalizar construções irregulares. Mas cada situação deve ser analisada, e uma ação na Justiça não é tão simples, principalmente se os moradores já haviam sido advertidos pelo governo sobre os riscos.
  • As pessoas deviam ter sido tiradas das regiões perigosas antes. Se a prefeitura sabia que essas casas estavam em uma área de risco, precisava tê-las tirado de lá ou feito alguma obra, diz Leonardo Peres Leite, sócio do MV Costa Advogados.

Seguro residencial cobre prejuízos?

Em geral, os seguros residenciais cobrem apenas roubos, incêndios ou raios. Outros tipos de cobertura, como enchentes e deslizamentos, devem ser contratados à parte, por um valor extra, e precisam constar no contrato.

O mesmo se aplica aos carros. Enchentes ou deslizamentos de terra geralmente não são cobertos.

O valor máximo da indenização depende de seu contrato. Por exemplo, se a apólice do seguro é de R$ 10 mil, seu prejuízo foi de R$ 30 mil, você receberá somente os R$ 10 mil contratados.

Como acionar o seguro?

  • Procure a seguradora ou seu corretor de seguros. Documentos como boletim de ocorrência, fotos e vídeos dos danos devem ser enviados.
  • É mais fácil quando há um corretor, que faz a intermediação. O prazo para pagamento da indenização varia de acordo com cada empresa
  • A seguradora vai avaliar o estrago. Geralmente ela ten um um roteiro para levantar o valor dos itens perdidos. Só depois dessa avaliação é que a empresa responde ao segurado, diz o advogado Kennyti Daijó.

Posso ter isenção de IPTU?

  • Não há previsão em lei para isenção de IPTU nesses casos. No entanto, as prefeituras das cidades afetadas podem decidir deixar de cobrar o imposto em determinado período.
  • Prefeitura precisa aprovar uma lei. "Só vai ser isento se eventualmente a prefeitura aprovar essa regra", diz Daijó.

Inquilino pode ser indenizado por proprietário?

  • Se um inquilino perde bens, o proprietário pode ser responsabilizado. Mas isso depende do tipo de contrato firmado entre eles. O dono tem obrigação de prover um imóvel com condições de habitação. Se as condições são precárias antes do acidente, o proprietário pode ser responsabilizado.
  • Processar o proprietário é uma ação difícil e demorada. "Levaria muito tempo", diz Daijó. A casa estava numa área regular? Tem aval da prefeitura? "É debate judicial. Deve levar de um ano a dois para ser concluído", afirma o advogado Leonardo Peres Leite.