Light: Justiça do Rio aceita pedido de recuperação judicial do grupo
A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou hoje o pedido de recuperação judicial do grupo Light S/A, gestor da concessionária de energia de mesmo nome.
O que aconteceu?
Justiça autorizou recuperação judicial apenas para o grupo gestor, já que a lei proíbe que empresas de concessão pública de energia elétrica entrem em recuperação judicial e extrajudicial.
Empresa diz ter dívidas de cerca de R$ 11 bilhões. No pedido, a companhia tentou estender a proteção às concessionárias, mas o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, que assina a decisão, não concedeu.
Light deve manter todas as obrigações e metas de qualidade, "de extrema importância para a população atendida pelo serviço público essencial prestado", diz o documento.
Credores das concessionárias não poderão receber até plano de recuperação judicial ser aprovado em assembleia. "Embora não estejam em recuperação judicial, [a Light SESA e Light Energia] fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica".
Recuperação judicial será a 8ª maior da história
Confira, a seguir, os dez maiores pedidos de recuperação judicial do País, em valor de dívida:
- Odebrecht: R$ 80 bilhões
- Oi: R$ 65 bilhões (encerrada em 2022)
- Samarco: R$ 55 bilhões
- Oi: R$ 43,7 bilhões (2º pedido)
- Americanas: R$ 43 bilhões
- Sete Brasil: R$ 19 bilhões
- OGX: R$ 12,3 bilhões
- OAS: R$ 11 bilhões
- Grupo João Santos: R$ 11 bilhões
- Light: R$ 11 bilhões
Light culpa furtos de energia por dívida
Empresa argumentou que a incapacidade de pagar as contas está ligada a um problema de segurança pública no Rio de Janeiro, e não diretamente à incapacidade de renegociar dívidas.
A situação piorou neste ano, com a proximidade de vencimentos de algumas obrigações financeiras e a dificuldade da companhia em rolar dívidas diante das incertezas sobre a renovação da concessão de distribuição, que expira em meados de 2026.
Pela lei 12.767/2012, distribuidoras de energia não podem recorrer à recuperação judicial ou extrajudicial —por isso o pedido foi feito através da holding.
Esse foi o mesmo mecanismo utilizado em 2012 pelo Grupo Rede, que operava uma série de distribuidoras posteriormente assumidas por empresas como Energisa e Equatorial. Foi esse caso que levou à aprovação da lei que hoje impede as concessionárias do setor de pedirem recuperação judicial.
O arranjo encontrado permite preservar a cadeia de pagamentos do setor elétrico, o que era uma preocupação do governo e da agência reguladora Aneel. As distribuidoras de energia são como "caixas", devendo repassar recursos arrecadados na conta de luz a geradores e transmissores, por exemplo.
Aneel destacou que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. "Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários", disse a agência em nota.
*Com informações de Reuters e Estadão Conteúdo
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.