Piso da enfermagem: data de pagamento foi definida pelo Governo e STF?

Mais de um ano após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do piso salarial da enfermagem pelo Congresso, o Ministério da Saúde tem a intenção de iniciar o pagamento do novo valor já a partir do contracheque referente ao mês de agosto. A questão em torno dessa demanda da categoria começou a ser debatida ainda durante o governo Bolsonaro (PL) e poderá ser finalizada após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que ocorreu em julho deste ano.

Em relação ao setor privado, ainda não há uma definição clara quanto ao início do pagamento do piso da enfermagem. Isso se deve ao fato de que é preciso aguardar o desenrolar das negociações propostas pelo STF para a fixação do valor e a forma de pagamento.

Para o SUS, a previsão é de que o Ministério da Saúde inicie o pagamento do piso da enfermagem já em agosto. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a pasta realizou um levantamento bem-sucedido dos profissionais da categoria em conjunto com os estados e municípios para estabelecer os valores a serem repassados para cada unidade da federação.

O governo federal planeja efetuar o pagamento em nove parcelas. Até o momento, não foi disponibilizado um calendário oficial com as datas de repasse. Contudo, caso o início dos pagamentos ocorra conforme o planejado para agosto, é provável que o valor seja incorporado diretamente no contracheque dos profissionais.

Os valores estabelecidos pelo Piso Salarial Nacional da Enfermagem são os seguintes:

  • R$ 4.750 para enfermeiros;
  • R$ 3.325 para técnicos em enfermagem;
  • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

De acordo com informações do Conselho Federal de Enfermagem, o Brasil conta com mais de 2,8 milhões de profissionais atuando nessa área, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e aproximadamente 60 mil parteiras.

O cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Porém, é importante ressaltar que, de acordo com uma ata do Ministério da Fazenda divulgada em julho deste ano, servidores federais que ocupam a carreira de enfermeiro na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior, não serão contemplados no reajuste do piso salarial. A justificativa apresentada é que a remuneração total, somando a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) ao vencimento básico, ultrapassa o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.

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