Esse conteúdo é antigo

Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões de sócios da 123milhas

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou o bloqueio de bens e valores que somem até R$ 50 milhões de dois sócios da 123milhas.

O que aconteceu:

A decisão é do juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Nela, o juiz pede o arresto e bloqueio de bens e valores existentes em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira.

O bloqueio corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123milhas em 2022, segundo o MPMG. O objetivo é garantir que haja recursos para pagamento de eventuais cobranças judiciais, como multas, devoluções e indenizações.

A DPMG que pediu a indisponibilidade do patrimônio pessoal dos sócios da 123Milhas

O MPMG também havia pedido a nomeação de um interventor para observar e fiscalizar a companhia. Entretanto, a justiça considerou não haver necessidade de controle externo, já que a recuperação judicial das empresas já foi autorizada.

Em consequência, DEFIRO PARCIALMENTE o arresto, a fim de garantir o recebimento de eventuais créditos pelo exequente, e determino pesquisa e bloqueio através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, para bloqueio de bens e valores existentes em nome dos réus RAMIRO JÚLIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JÚLIO SOARES MADUREIRA, até o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme requerido.
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Em sua decisão, o magistrado desconsiderou a "personalidade jurídica" das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A. Segundo ele, esse entendimento "representa garantia ao direito coletivo", que poderia ser prejudicado caso as empresas fossem extintas judicialmente.

Em resposta ao UOL, a 123milhas informou "que ainda não foi notificada pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas que irá recorrer da decisão dentro do prazo legal".

No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 2 bilhões, o que, por si, evidencia o risco. [...]
Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, juiz da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

Continua após a publicidade

Relembre o caso

A 123milhas teve a recuperação judicial aceita em 31 de agosto. O pedido, feito dois dias antes, também engloba as empresas HotMilhas e Novum, ligadas à 123milhas

A empresa informou uma dívida de R$ 2,308 bilhões no pedido ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O valor da causa, no entanto, poderá ser alterado no futuro após a verificação de créditos pelo administrador judicial.

O pedido ocorreu após a empresa suspender a emissão de passagens e pacotes flexíveis em 18 de agosto. A linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, foi interrompida sob justificativa de taxa de juros elevadas e passagens aéreas mais caras.

A empresa informou ao TJMG que tentou renegociar coletivamente a troca de produtos das passagens, mas que a ação "acabou se demonstrando como frustrada". Assim, a 123milhas justifica o pedido de recuperação judicial para evitar o efeito de ações individuais em todo o país, que causaram "bloqueios e contrições para a satisfação individual de créditos".

Deixe seu comentário

Só para assinantes