Como fica a situação de empresas que foram afetadas pelas enchentes no RS
As empresas afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul não precisam pagar por multas ou indenizações por contratos que não forem cumpridas. Do lado trabalhista, uma lei criada na pandemia dá embasamento para que os empresários flexibilizem os pagamentos durante o período de calamidade.
O que aconteceu
Existem leis alternativas para momentos de calamidade pública. É o que diz Ricardo Freire, sócio da área de direito trabalhista do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados. A lei 14.437 foi criada durante a pandemia e tinha como objetivo garantir que as empresas conseguissem continuar funcionando durante os momentos de isolamento, com a flexibilização de algumas normas trabalhistas.
As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. O estado do Rio Grande do Sul está nesta situação desde o começo do mês e segue até 31 de dezembro de 2024, por votação do Congresso Nacional. Até 20 de maio, 46 municípios estavam em estado de calamidade no Rio Grande do Sul.
A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Ricardo Freire, advogado trabalhista
O governo federal pode instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Com ele, as empresas podem suspender temporariamente os contratos de trabalho, com a concessão do BEM (Benefício Emergencial), que deve ser pago mensalmente aos trabalhadores atingidos como compensação à suspensão. As empresas podem reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente.
A suspensão do FGTS fica autorizada por até quatro meses. A regra vale para estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal e a suspensão não é obrigatória, cada empregador decide como prefere fazer.
Municípios podem flexibilizar pagamento de tributos. Victor Tavares Castro, advogado tributário e sócio do Ayres Ribeiro Advogados, afirma que já existe um convênio estadual aprovado que garante a isenção do ICMS para doações destinadas aos municípios atingidos.
No município de Bom Princípio (RS), há isenção de IPTU para locais afetados. Em Porto Alegre, houve adiamento do pagamento de parcelas do IPTU e da taxa de coleta de lixo.
Acredito que as relações comerciais privadas não devam ser problematizadas até pela humanidade que existe envolvida nessas relações. Além das regras que protegem o não cumprimento do contrato por questões que fogem ao controle das partes, existe uma situação maior que une as pessoas em torno dessa tragédia.
Victor Tavares Castro, advogado
Algumas empresas tiveram que interromper o funcionamento. É o caso da Gerdau, que paralisou todas as unidades, e a Braskem, que interrompeu a unidade localizada em Triunfo (RS).
A Volkswagen deu férias coletivas aos funcionários de três fábricas. A iniciativa é motivada pela escassez de equipamentos para a produção dos veículos devido à tragédia que atingiu o Rio Grande do Sul.
Quebra de contrato
Situações de força maior garantem que a empresa não precise pagar multa por não cumprimento do contrato. Luiz Friggi, sócio da área cível do Simões Pires Advogados, afirma que se uma empresa não faz uma entrega programada devido às enchentes, por exemplo, ela fica isenta de pagar multas, mora ou indenização, já que deixou de fazer a entrega por um motivo de força maior.
Nestes casos, as empresas devem acordar uma nova data de entrega. Se não for possível, uma alternativa é pensar sobre a devolução de valores. A orientação de Friggi é que as empresas entrem em acordo sobre a melhor forma de atuação em cada caso, para que as questões não precisem ser decididas na Justiça.
O melhor caminho é o bom senso de ajustar novos prazos, entendendo que ambos foram prejudicados. Como atinge todo mundo, o ideal é resolver amigavelmente. Nem sempre isso é possível e podem promover uma demanda na Justiça.
Luiz Friggi, advogado
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Quero receberAuxílios do governo
Enchentes prejudicaram operação da indústria. A Fiergs (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul) afirmou que 94% da atividade econômica do Estado foi afetada, em localidades onde estão instaladas 95% das indústrias gaúchas.
A entidade estima que toda a atividade econômica do estado foi impactada pelas enchentes. Os municípios atingidos respondem por pelo menos 83% do recolhimento de ICMS, que é a principal fonte de arrecadação do estado.
Governo lançou programa de renegociação de dívidas. As empresas atingidas pelas enchentes vão ter condições especiais de renegociação e possibilidade de suspender pagamentos de empréstimos e juros por até 12 meses. A regra vale para empréstimos contratados na modalidade direta.
O presidente Lula editou uma MP que abriu crédito extraordinário ao RS. O dinheiro é destinado a diversas frente, sendo algumas delas destinadas a empresas, como garantia de crédito para micro, pequenas e médias empresas das cidades atingidas, com taxa de juros zero aos pequenos empreendedores, e para agricultores familiares e médios produtores rurais, com taxa de juros zero aos pequenos produtores.
Houve prorrogação no prazo de pagamento de operações de crédito rural. O CMN (Conselho Monetário Nacional) autorizou as instituições financeiras a prorrogar para 15 de agosto as parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e comercialização, que tenham vencimento de 1º de maio a 14 de agosto.
Medida visa minimizar os prejuízos causados pelas enchentes. O crédito é usado por produtores rurais e agricultores familiares.
Denúncias
Há 72 denúncias sobre trabalho em áreas de risco. Das 121 reclamações compiladas até esta segunda-feira (20) por um gabinete de crise montado pelo órgão federal para monitorar a situação no estado, 72 dizem respeito a convocações para trabalho em área de risco e a ameaças de demissão em caso de não comparecimento. Há casos em investigação até de empregadores exigindo fotografias das casas alagadas de seus empregados. Os dados foram divulgados pelo colunista do UOL Carlos Juliano.
Há também mais de uma centena de denúncias de assédio. A maioria é de empresas constrangendo funcionários a retornarem ao serviço, que já foram encaminhadas ao MPT (Ministério Público do Trabalho), desde o início das enchentes históricas no Rio Grande do Sul.
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