Bolsa de R$ 700 a universitários é voltada a estudantes de baixa renda

O Senado Federal aprovou a criação da Bolsa Permanência, que estabelece o pagamento de pelo menos R$ 700 a estudantes de baixa renda matriculados em instituições públicas de ensino superior. O objetivo do projeto é evitar a evasão dos alunos. Para que a Pnaes (Política Nacional de Assistência Estudantil) comece a valer, ainda é necessária a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que aconteceu?

Projeto que insere a chamada Bolsa Permanência na legislação passou pelo Senado. A proposta aprovada visa garantir a permanência dos estudantes nas instituições federais de ensino superior e nas redes federais de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos cursos.

Auxílio será aliado de outros benefícios aos estudantes universitários. Já em operação, o Programa Nacional de Assistência Estudantil oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico aos alunos.

Novo projeto ampliará o apoio para a manutenção das matrículas. Nascida em 2011, a proposta é de autoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Ela defende que o texto cria uma política pública para a "permanência e o sucesso" dos alunos nas universidades.

Rede pública é formada por 312 universidades. Segundo a versão mais recente do Mapa do Ensino Superior no Brasil, do Instituto Semesp, 12% das 2.595 instituições de ensino superior no Brasil integram o sistema público. Os estudantes matriculados nas redes poderão ter acesso ao benefício, se cumprirem com os critérios pré-estabelecidos.

Quem tem direito?

Bolsa é destinada a estudantes e baixa renda. Após a sanção, terão direito do benefício os alunos matriculados na rede pública de ensino superior. Para isso, a família do estudante esteja incluída no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal).

Quem já recebe bolsa de estudos não será contemplado. Um dos vetos estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Estudantil barra a duplicação de pagamento a universitários que já têm bolsa de estudos vinculada a órgãos governamentais.

Normas de elegibilidade serão definidos pelas instituições. Com a validade da proposta, caberá às universidades federais a determinação dos critérios e metodologia para a seleção dos estudantes que se enquadram para o recebimento da bolsa.

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Benefício deve ser de pelo menor R$ 700. O mínimo a ser destinado aos universitários tem como base o valor atual das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação. Indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

Recursos serão pagos proporcionalmente as universidades e institutos federais. Com a sanção do projeto, as instituições vão receber recursos para o pagamento das bolsas conforme o total de estudantes beneficiados.

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