PIS 2024: veja calendário de pagamentos e quem tem direito ao abono

O governo federal deu início ao cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2024, referente ao ano-base 2022. Este ano, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão seus benefícios conforme o mês de nascimento, com valores ajustados de acordo com o novo salário mínimo.

Quem recebe e quando

Os nascidos em agosto começarão a receber a partir de 17 de junho, enquanto os nascidos em setembro a partir de 15 de julho. No total, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando R$ 23,9 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2024

Os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto servidores públicos (Pasep). Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto.

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

No Rio Grande do Sul, trabalhadores nascidos de setembro a dezembro que regularizaram sua situação após 15 de maio já podem retirar o pagamento antecipado.

Quem tem direito ao abono?

Desde 5 de fevereiro, trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para ter direito ao abono em 2024, é necessário que o trabalhador:

  • Tenha recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Esteja inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tenha seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
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Não têm direito ao abono:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412.

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